sexta-feira, 24 de abril de 2026

A Prefeitura de Santa Cruz sanciona lei sobre transporte para visitas a detentos; Entenda como deve funcionar

 


A lei que autoriza a oferta de transporte para familiares de pessoas privadas de liberdade já está em vigor em Santa Cruz, no interior do Rio Grande do Norte, e tem gerado repercussão nas redes sociais.

Sancionado pela prefeitura e publicado no Diário Oficial, a norma criada o Programa de Apoio e Transporte para Visitas Familiares, voltado para moradores de baixa renda do município que têm parentes em unidades prisionais.

De acordo com o texto, o benefício é direcionado exclusivamente a famílias em situação de vulnerabilidade social, com comprovação preferencial por meio do Cadastro Único (CadÚnico). O objetivo é viabilizar a deslocação para visitas em presídios localizados em cidades como Natal, Parnamirim, Nísia Floresta, Ceará-Mirim, Macaíba, Nova Cruz e Caicó.

A própria lei já estabelece diretrizes para o funcionamento do programa, incluindo a responsabilidade do Poder Executivo na cooperação, definição de critérios e forma de execução do transporte, que pode ocorrer por meio de frota própria, contratos ou contratação de serviços.

Repercussão

Mesmo já estando em vigor, a medida dividiu opiniões. Parte da população questiona o destino dos recursos públicos.

Confira a nota oficial divulgada pelo município:
A Prefeitura Municipal de Santa Cruz esclarece que a Lei nº 996/2026, que trata da oferta de transporte para familiares de pessoas privadas de liberdade, foi proposta no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores, tendo sido discutida e aprovada por unanimidade pelos parlamentares. Após a tramitação legislativa regular, a matéria foi encaminhada ao Poder Executivo, sendo posteriormente sancionada pela prefeita Aninha, conforme os trâmites legais previstos.
A referida legislação estabelece critérios específicos para o acesso ao benefício, restringindo as pessoas que se encontrem em situação de vulnerabilidade social e econômica, comprovadamente comprovada por meio de inscrição no Cadastro Único (CadÚnico). O atendimento está condicionado ao cumprimento integral dos requisitos definidos na própria lei, não se tratando, portanto, de um benefício amplo ou irrestrito.
A Prefeitura reforçará que a execução da lei seguirá rigorosamente as restrições estabelecidas no texto legal, cabendo aos órgãos competentes a análise técnica de cada caso, a fim de garantir o correto enquadramento dos beneficiários e a observância das normas vigentes.

O que visualizar a lei

* Está em vigor após sanção e publicação
* Cria programa de transporte para visitas a pessoas privadas de liberdade
* Destinado a famílias de baixa renda
* Exige comprovação por meio do CadÚnico
* Define diretrizes para execução pelo Poder Executivo
* Prevê uso de frota própria, convênios ou contratação de serviços.

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