O STF definiu novos critérios para limitar os
chamados “penduricalhos”, que são verbas indenizatórias pagas além do salário
de integrantes do Judiciário e do Ministério Público. Pela decisão, esses
adicionais poderão chegar a até 35% do teto constitucional, atualmente fixado
em R$ 46.366,19, segundo o próprio STF.
Com a regra, os adicionais podem alcançar até R$
16.228,16 além do salário. O Supremo também autorizou o pagamento de um
adicional por tempo de serviço, com acréscimo de 5% a cada cinco anos de atividade,
também limitado ao mesmo percentual de 35%, de acordo com a decisão da Corte.
Na prática, segundo informações divulgadas pelo STF,
a soma dos benefícios pode elevar os ganhos de magistrados para cerca de 70%
acima do teto constitucional, o que representa aproximadamente R$ 32.456,32 em
adicionais. Considerando o teto atual, a remuneração total poderia chegar a
cerca de R$ 78.822,51.
A decisão não se aplica apenas aos juízes. Conforme
o entendimento do Supremo, o regime remuneratório da magistratura é equiparado
ao do Ministério Público. Assim, promotores e procuradores também passam a
seguir as mesmas regras.
Segundo o STF, as novas regras começam a valer a
partir do mês-base de abril, com impacto nos pagamentos realizados em maio. O
modelo será aplicado até que o Congresso Nacional aprove uma lei específica
sobre o pagamento de verbas indenizatórias.
De acordo com especialistas ouvidos pela CNN Brasil,
os pagamentos de penduricalhos ao Judiciário e ao Ministério Público podem
ultrapassar R$ 10 bilhões por ano. Já o ministro Alexandre de Moraes afirmou
que a limitação definida pelo Supremo pode gerar economia de cerca de R$ 7,3
bilhões anuais, conforme dados apresentados durante o julgamento.

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