Não é nenhuma surpresa que o pleno do Supremo
Tribunal Federal tenha na prática encerrado a CPI do INSS. Era uma decisão
esperada. A CPI nunca interessou ao governo, na verdade. Ela é constrangedora,
porque envolve o filho do presidente, o Lulinha. Já houve interferência do
Supremo para evitar a quebra do sigilo do filho do presidente. Boa parte do
escândalo aconteceu no atual governo. Isso não significa uma responsabilização
direta do presidente, mas o escândalo envolve o atual governo em escala e em
volume. Enfim, todos os fatos que já vieram à luz do público.
A CPI não concluiu seu trabalho. Era lógico que ela
fosse prorrogada. Havia a definição, a determinação clara da minoria, a partir
da lógica do direito da minoria ou da CPI como um direito da minoria. Isso foi
consagrado claramente por jurisprudência do próprio Supremo Tribunal Federal.
Vamos lembrar que, em 2022, o ministro Barroso determinou a abertura da CPI da
Pandemia, dizendo que é um direito líquido e certo da minoria, um direito
político, um direito que era próprio da democracia, do sistema republicano, da
investigação, da transparência, que não poderia, digamos assim, se submeter à
vontade de uma maioria parlamentar.
Três anos e meio depois, o discurso simplesmente é
invertido. Era um direito da minoria líquido e certo instaurar uma CPI, mas
deixa de ser uma prorrogação por 60 dias a pedido da própria direção da CPI,
considerando todo o arrasoado, tendo foco determinado, objeto bem definido,
claramente o trabalho inconcluso. Deixa de ser simplesmente porque não está
escrito, não está claramente configurada a ideia da recondução, ou enfim, da
prorrogação. São interpretações dadas pelo Supremo.
O que surpreendeu, ou talvez tenha sido até curioso
na discussão do pleno do Supremo, foi se escutar que o inquérito não pode ser
infinito ou uma investigação não pode ser infinita. Que tem que ter objeto
determinado, que as condutas precisam ser individualizadas das pessoas. Tudo o
que, no inquérito de fake news, conduzido pelo próprio Supremo Tribunal desde
2019, não é obedecido. As condutas não são individualizadas, o inquérito é
infinito, ou pelo menos é prorrogado indefinidamente, não tem objeto claro e
definido, e esses tipos penais aplicados são muito abertos. São dois pesos e
duas medidas.
Nós tivemos nesta quinta-feira um dia garantista no
Supremo, mas no fundo é um garantismo de contexto, um garantismo de conjuntura,
quando interessa, na verdade, politicamente. Me parece muito discutível toda
essa discussão, e aí, a partir daí, se cria uma jurisprudência, ou seja, a
prorrogação de CPIs não é mais um direito da minoria, ou as CPIs de alguma
maneira já deixam de ser, mesmo quando se considera que isso seja necessário
pela própria CPI, pela própria minoria no Congresso Nacional, não é um direito
da minoria.
Então, na prática, o Supremo Tribunal Federal, por
maioria, o ministro Gilmar Mendes, o ministro Alexandre de Moraes, a ministra
Cármen Lúcia, o ministro Cristiano Zanin, o ministro Dias Toffoli, o ministro
Flávio Dino, determinam o fim da CPI do INSS, mesmo que ela não tenha concluído
as suas investigações. Cada vez mais, na prática, nós vamos nos transformando
na República dos dois pesos e das duas medidas.
Fernando Schuler - Estadão

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