Tribuna do Norte
Os recursos garantidos pelo Governo Federal para a
implementação do piso da Enfermagem são insuficientes para, pelo menos, metade
das 167 cidades potiguares, de acordo com estimativa da Federação dos
Municípios do Rio Grande do Norte (Femurn). Segundo Luciano Santos, presidente
da Federação, um levantamento sobre a situação deve ficar pronto até a próxima
sexta-feira (26). A orientação, de acordo com o presidente da Femurn, é para
que os prefeitos tenham cautela e analisem as próprias condições orçamentárias
na hora de discutir a implantação do piso.
No último dia 12, o presidente Luiz Inácio Lula da
Silva sancionou a Portaria GM/MS nº 597, que destina R$ 7,3 bilhões aos
Estados, Municípios e ao Distrito Federal, para assegurar o pagamento. Ao Rio
Grande do Norte serão enviados R$ 118,4 milhões, valor a ser repartido entre a
rede estadual de saúde – que ficará com R$ 21,7 milhões – e as 167 cidades
potiguares.
Aos municípios, cabe dividir, portanto, R$ 96,6
milhões. Os recursos serão encaminhados pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) em
nove parcelas. A portaria sancionada pelo Governo federal aponta que essas
parcelas “serão transferidas mensalmente a partir de maio de 2023”, sendo que
duas delas serão encaminhadas em dezembro deste ano. Até o momento, nenhum
recurso chegou ao RN.
Segundo a portaria sancionada pelo Governo Federal,
após os valores serem creditados nos fundos de saúde dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, será contado um prazo de 30 dias para que esses entes
efetuem o pagamento dos recursos financeiros correspondente à primeira parcela.
A decisão que restabeleceu a Lei do Piso (nº
14.434), ainda está em análise no Pleno do Superior Tribunal
Federal (STF). O ministro Luiz Roberto Barroso havia suspendido a lei a
pedido da Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos de
Serviços (CNSaúde). Na ocasião, Barroso entendeu que era preciso estar claro de
onde viriam os recursos para pagamento do piso. Diante da liberação dos R$ 7,3
bilhões por parte do Governo Federal, o ministro considerou que há valores
mínimos para a implantação e revogou a suspensão parcialmente.
Na sexta-feira (19), o STF começou a analisar a
medida. “Estamos aguardando a manifestação do Pleno sobre a questão. Por
enquanto, a gente está tentando apurar a situação no RN, mas, pelo que temos
até agora, os repasses da Portaria Nº 597 não atendem a contento, a pelo menos
metade das nossas cidades”, disse Luciano Santos, da Femurn.
De acordo com a medida que está em análise no STF, a
lei federal não pode impor piso salarial a estados e municípios sem aportar
integralmente os recursos necessários para cobrir a diferença remuneratória,
sob pena de comprometimento da autonomia financeira desses entes. Assim, em
relação aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, bem como às
entidades privadas que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo Sistema
Único de Saúde (SUS), o relator fixou que a obrigatoriedade do piso só existe no
limite dos recursos recebidos da União.
No caso dos profissionais da iniciativa privada, o
ministro previu a possibilidade de negociação coletiva. Para o setor público, o
início dos pagamentos do piso deve observar a Portaria 597 do Ministério da
Saúde. Já no setor privado, os valores devem ser pagos pelos dias trabalhados a
partir de 1º de julho de 2023.
Dados inconsistentes
Para o presidente do Conselho Regional de
Enfermagem no RN (Coren-RN), Manoel Egídio, há uma lacuna nas informações
repassadas pelos Municípios ao Ministério da Saúde (MS). Esta seria, segundo
ele, a razão para a insuficiência de recursos.
“O Ministério da Saúde faz os cálculos com base na
RAIS [Relação Anual de Informações Sociais] e no CNES [Cadastro Nacional de
Estabelecimentos de Saúde]. Se os dados dos municípios estão incompletos, nós
entendemos que quem tem que arcar com esse ônus são os próprios municípios.
Algumas cidades, em vez de ter pessoal efetivo, têm
contratos precarizados, os quais não são sequer informados ao MS. É uma
estratégia muito usada pelas prefeituras para que não haja concurso público e
para fugir da Lei de Responsabilidade Fiscal. Então, são feitos contratos com
cooperativas e organizações sociais”, pontua Egídio.
“Só que agora essas organizações e cooperativas irão
querer rediscutir o valor dos contratos, porque os profissionais vão querer
receber o piso”, completa. A solução de acordo com Egídio, seria tentar
corrigir as informações junto ao Ministério da Saúde.
“O que acontece é que algumas prefeituras pagam um
salário mínimo aos profissionais. Quando o MS verificou que aquele enfermeiro
não ganhava o piso, apenas complementou o valor”, explica Luciano Santos, da
Femurn. “Sem falar que o Ministério considerou apenas os serviços especializados,
porém, os repasses para a Atenção Básica já carecem de complemento há muito
tempo, o que é feito pelas prefeituras. E esses profissionais [da Atenção
Básica] ficaram de fora [da Lei do Piso]”, prossegue o presidente da Federação.
Uma das formas de reduzir os impactos nas cidades
potiguares seria, de acordo com Santos, adicionar 1,5% de recursos ao Fundo de
Participação dos Municípios (FPM). A sugestão consta na Proposta de Emenda à
Constituição (PEC) 25/2022, defendida pela Confederação Nacional dos Municípios
(CNM). As estimativas feitas pela CNM são de um impacto de R$ 10,5 bilhões para
os Municípios de todo o País somente no primeiro ano de implementação da
medida.
A Confederação vê com preocupação a inconsistência
de informações. “As bases de dados consideradas não contemplam a
totalidade dos profissionais vinculados à administração municipal. Para um
número de Municípios, as parcelas a serem repassadas, se somadas, não
representam um salário-mínimo e mais de 100 outras cidades simplesmente deixam
de ser consideradas no repasse e sequer são citadas na portaria publicada.
Destaca-se que cerca de 200 mil profissionais terceirizados podem não estar
contemplados. E ainda [o crédito do Governo Federal] se trata de um recurso
temporário, vigente apenas para o ano de 2023.

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