O Ministério de Gestão e
Inovação anunciou nesta sexta-feira (19) que a nova carteira de identidade, em
fase de implementação no país, passará a ser emitida com duas mudanças em
relação às normas atuais:
- a unificação do campo “nome”, sem distinção
entre o nome social e o nome de registro civil;
a extinção do campo “sexo”. - As alterações, segundo o governo, atendem a um
pedido do Ministério dos Direitos Humanos e buscam tornar o documento mais
inclusivo.
Essas novas regras devem
ser publicadas no “Diário Oficial da União” no fim de junho e, então, passarão
a valer de modo imediato. Os estados têm até 23 de novembro para aderir à
emissão do novo documento.
Na prática, as novas
regras também retomam o que já existia para o RG convencional, emitido nas
últimas décadas em todo o país. Esse documento não trazia o campo sexo – e o
nome social, quando existente, substituía o nome original de registro.
Nova carteira de
identidade
O novo documento, que por
enquanto é emitido apenas em 12 estados, vai substituir gradualmente o RG. E em
vez de ter um número próprio, vai usar o próprio CPF como identificação.
Hoje, cada cidadão pode
ter até 27 RGs diferentes, um por unidade da Federação. Com a implementação da
nova identidade, o brasileiro passa a adotar apenas o CPF como número
identificador.
O RG, segundo o governo,
deve cair gradualmente em desuso nos cadastros.
Segundo o Ministério de
Gestão, até abril, os estados tinham emitido mais de 460 mil Carteiras de
Identidade Nacional físicas e outras 330 mil tinham sido baixadas em formato
digital no aplicativo “gov.br”.
Em abril, o governo criou
um grupo de trabalho para analisar possíveis mudanças no formato da carteira de
identidade nacional.
O formato do novo
documento foi definido na gestão Jair Bolsonaro e anunciado no último ano.
Entidades ligadas aos
direitos LGBTI+ questionaram a inclusão do nome social em campo separado – já
que, na prática, travestis e transexuais continuariam tendo que exibir o nome
de registro, com o qual não se identificam.
Desde 2018, transexuais e
travestis também podem adotar o nome social no título de eleitor. Assim como a
nova identidade, o nome social substitui o nome de registro, em um único campo.

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