O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN)
acionou a Justiça para que o ex-governador Robinson Faria e o ex-secretário de
planejamento Gustavo Nogueira sejam condenados a ressarcir R$ 1.050.805,74 aos
cofres públicos do Estado do Rio Grande do Norte.
Robinson foi governador do RN entre 2015 e 2018. No
mesmo período, Gustavo Nogueira foi titular da da Secretaria de Planejamento.
A Ação Civil aponta improbidade administrativa dos
dois durante a gestão por falta de repasse às instituições financeiras de
valores descontados relativos a empréstimos consignados na folha de pagamento
de servidores públicos e pensionistas do RN.
Em nota, a defesa do ex-governador Robinson de Faria
disse que "não houve a necessária citação dele e assim aguardará o acesso
aos autos da ação para se manifestar sobre o assunto". A reportagem
procurou também o ex-secretário, mas não teve resposta até a atualização mais
recente desta reportagem.
O MP acusa o ex-governador e o ex-secretário de
causarem um dano ao erário público de R$ 1.050.805,74, em valores atualizados
pela taxa Selic, de 5 de dezembro até 16 de maio de 2023. O prejuízo na época,
segundo o MP, foi de R$ 829.342.
Segundo o MP, os recursos privados foram desviados
para cobrir despesas ordinárias do Estado que não haviam sido quitadas com os
recursos próprios alocados em orçamento, "em virtude da ruína decorrente
da má administração financeira do então Governo do RN".
Para o MP, essa conduta caracteriza o ato de
improbidade que causou dano ao erário. Segundo o órgão, é obrigação do Estado
reter a parcela do pagamento mensal do empréstimo diretamente do contracheque
do servidor ou pensionista e repassá-la à instituição financeira até o dia 5 de
cada mês, após o desconto em folha dos servidores.
A ação diz que "os gestores tinham ciência da
inadimplência do Estado para com os bancos, pois foram notificados
extrajudicialmente pelos credores".
Ação
Segundo consta na ação, o governo do RN firmou, na
época, contratos e convênios com instituições financeiras autorizadas a operar
pelo Banco Central do Brasil a concessão de empréstimos pessoais a servidores
(ativos e inativos, civis e aposentados) e pensionistas do Estado.
A formalização desses empréstimos se daria por
consignação das contraprestações em folha de pagamento.
"Por natureza, os valores consignados não são
recursos do Estado e, sim, valores de ordem privada, pois são descontados do
salário do trabalhador. A obrigação dos demandados, como gestores estaduais, é
de figurar como depositário dos recursos e repassador das verbas que abatem dos
vencimentos dos servidores, nos exatos termos dos convênios firmados e da
legislação em vigor", citou o MP.
O MP apontou na ação que o Banco Olé deixou de
receber os repasses a partir da folha de pagamento de março de 2017 com
vencimento da obrigação para o Estado em abril do mesmo ano e essa situação
permaneceu inalterada até o fim do mandato do então governador Robinson Faria.
A Ação Civil indica ainda que os repasses ao Banco
do Brasil deixaram de ser efetivados a partir de julho de 2018, tendo os
repasses permanecidos erráticos até o final da gestão, e que os problemas com
os repasses ao Banco Bradesco S/A começaram ainda em 2016.

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