GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº
038/2023 - GP
São José do Campestre/RN, 17 de maio de 2023.
Institui a Comissão Especial para o
Recadastramento dos Servidores Públicos Municipais.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO
CAMPESTRE, no uso de suas atribuições legais e nos termos da
Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir Comissão Especial
para o Recadastramento dos Servidores Públicos Municipais, nos termos do
Decreto n. 05/2023, de 15 de maio de 2023, que “dispõe sobre o recadastramento
dos servidores públicos municipais e dá outras providências”.
Art. 2º. A Comissão Especial para
o Recadastramento dos Servidores Públicos Municipais será composta pelos
seguintes membros:
I – A Senhora Maria Helena Neves da Cruz, Matrícula
n.º 0014834, Secretária Adjunta de Administração, Desporto e Comunicação
Social, Presidente da Comissão;
II – A Senhora Geylsa Zayra Soares Ribeiro,
Matrícula n.º 001063-4, servidora lotada na Secretaria de Administração, Membro
da Comissão;
III – A Senhora Aline Renata Martins de Oliveira,
Matrícula n.º 0014680, servidora lotada na Secretaria de Saúde, Membro da Comissão;
e
IV – A Senhora Emanuella Cristina Monteiro da Silva,
Matrícula n.º 0005118, servidora lotada na Secretaria de Educação, Membro da
Comissão.
Art. 3º. O recadastramento será
feito em observância às disposições contidas no Decreto n. 05/2023, de 15 de
maio de 2023, de acordo com o expediente municipal, das 08h00 às 12h00.
Art. 4º. A Comissão Especial para o Recadastramento dos Servidores Públicos Municipais deverá exigir dos servidores cópias dos seguintes documentos:
CPF;
Carteira de Identidade;
Título de Eleitor;
Certidão de Nascimento ou Casamento;
PIS/PASEP;
Comprovante de Residência atualizado;
Documento de Identidade ou Certidão de Nascimento e CPF dos dependentes de até 14 anos de idade;
Carteira de Trabalho e Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS;
Certificado de Reservista, se homem;
Comprovante de Escolaridade;
Portaria de Nomeação,
Contrato ou Termo de Posse;
Carteira Nacional de Habilitação, se motorista;
Para os dependentes de 0 (zero) a 06 (seis) anos de idade apresentar o Cartão de Vacina e para aqueles com idade entre 07 (sete) a 14 (quatorze) anos de idade a Declaração Escolar;
Documento de Identidade e CPF do cônjuge;
Comprovação de Invalidez do cônjuge ou dependente assim declarado;
Comprovante de Inscrição em Conselho de Classe, se médico, engenheiro, advogado, enfermeiro, contador (informar demais classes se for o caso);
01 Foto 3x4.
Art. 5º. A presente Portaria
entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José do
Campestre/RN.
ERIBALDO LIMA
Prefeito Municipal


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