O auxílio-reclusão, benefício pago aos dependentes
de baixa renda de um segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que
cumpre prisão em regime fechado, foi reajustado em 5,93% a partir deste mês de
janeiro.
A notícia é do R7. O percentual corresponde à
variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), índice usado na
reposição de todos os benefícios previdenciários, e eleva para R$ 1.302 o valor
desembolsado para os familiares dos detentos elegíveis.
Para ter direito ao recebimento mensal do auxílio-reclusão no valor de um
salário mínimo, é necessário que o detento tenha recebido, no máximo, R$
1.754,18, no mês em que foi preso. Os dependentes de preso em regime semiaberto
também podem receber o benefício, desde que a detenção tenha ocorrido até 17 de
janeiro de 2019.
O INSS destaca que o auxílio-reclusão é pago aos dependentes do segurado
durante seu período de reclusão com o objetivo de "garantir suporte na
estabilidade econômica da família durante o tempo de recolhimento do
trabalhador".
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