quarta-feira, 1 de julho de 2026

Nova lei garante instalação de recarga para carros elétricos em prédios do RN

 


A instalação de estações de recarga individual para veículos elétricos em edificações residenciais e comerciais é o objeto da lei estadual nº 12.794, que assegura a condôminos e possuidores o direito de instalar o equipamento em sua vaga de garagem privativa.

De acordo com o documento, a instalação acontece por conta do próprio interessado, mediante normas técnicas e de segurança. A lei estabelece quatro exigências para a instalação.

Entre elas estão a compatibilidade com a carga elétrica do imóvel e a conformidade com normas da distribuidora de energia e da ABNT. O serviço deve ser executado por profissional habilitado, com emissão de ART ou RRT. É necessária ainda comunicação prévia à administração do condomínio, junto com o projeto técnico.

Já as convenções condominiais podem regular padrões estéticos e critérios de responsabilização por danos. A lei veda, porém, a proibição genérica da instalação sem justificativa técnica fundamentada em laudo pericial.

As recusas imotivadas, discriminatórias ou protelatórias por parte da administração condominial geram sanções administrativas. As penalidades previstas são advertência e multa, conforme normas correlatas.

A lei também impõe obrigações a novos empreendimentos. Projetos protocolados após sua vigência devem prever infraestrutura elétrica básica para suportar futuras instalações de recarga.

 

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