A instalação de estações
de recarga individual para veículos elétricos em edificações residenciais e
comerciais é o objeto da lei estadual nº 12.794, que assegura a condôminos e
possuidores o direito de instalar o equipamento em sua vaga de garagem
privativa.
De acordo com o documento,
a instalação acontece por conta do próprio interessado, mediante normas
técnicas e de segurança. A lei estabelece quatro exigências para a instalação.
Entre elas estão a
compatibilidade com a carga elétrica do imóvel e a conformidade com normas da
distribuidora de energia e da ABNT. O serviço deve ser executado por
profissional habilitado, com emissão de ART ou RRT. É necessária ainda
comunicação prévia à administração do condomínio, junto com o projeto técnico.
Já as convenções
condominiais podem regular padrões estéticos e critérios de responsabilização
por danos. A lei veda, porém, a proibição genérica da instalação sem
justificativa técnica fundamentada em laudo pericial.
As recusas imotivadas,
discriminatórias ou protelatórias por parte da administração condominial geram
sanções administrativas. As penalidades previstas são advertência e multa,
conforme normas correlatas.
A lei também impõe
obrigações a novos empreendimentos. Projetos protocolados após sua vigência
devem prever infraestrutura elétrica básica para suportar futuras instalações
de recarga.

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