📝CONCURSO | O Ministério Público do Rio
Grande do Norte (MPRN) apresentou contrarrazões ao recurso de apelação
interposto pelo Município de Nova Cruz. O órgão atua para manter a decisão
judicial que determinou a imediata convocação e nomeação de candidatos
aprovados em concurso público.
O processo trata do preenchimento de vagas ofertadas no certame regido pelo
Edital número 01/2017. A ação original consiste em um mandado de segurança
impetrado pelo MPRN em novembro de 2022 contra ato do prefeito de Nova Cruz. A
iniciativa buscou garantir o direito de nomeação dos aprovados no concurso
público local. O certame foi realizado em decorrência de um Termo de
Ajustamento de Conduta firmado para encerrar contratações temporárias na
cidade.
Em setembro de 2025, o Juízo de primeiro grau julgou o pedido procedente e
concedeu a segurança determinada. A sentença estabeleceu que o Município
fizesse a convocação e a nomeação dos aprovados para preencher as vagas do
edital. O Município de Nova Cruz recorreu da decisão, alegando ausência de
prova pré-constituída e requerendo a concessão de efeito suspensivo.
Vagas não preenchidas
Como exemplo da situação, o MPRN citou o cargo de enfermeiro no âmbito da
administração municipal. O município possuía 12 vagas do edital sem
preenchimento e mantinha 39 contratos temporários na mesma função, enquanto 570
aprovados esperavam a convocação.
O MPRN argumentou que o Supremo Tribunal Federal garante o direito à nomeação
em casos de preterição arbitrária. A manifestação rebateu o argumento de que as
nomeações violariam os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal ou da
Constituição Federal. O MPRN citou que a legislação exclui do limite de despesas
com pessoal os gastos decorrentes de decisões judiciais. O órgão requereu o
desprovimento da apelação para manter a sentença de primeiro grau.

Nenhum comentário:
Postar um comentário