Com informações do: Blog
do Dina
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que
o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) suspenda a posse do juiz
Alceu José Cicco no cargo de desembargador. A decisão liminar foi proferida
nesta quinta-feira (2) pela conselheira Jaceguara Dantas da Silva.
A medida foi adotada após o TJRN rejeitar, por 10
votos a 4, a promoção do juiz Henrique Baltazar Vilar dos Santos, o magistrado
mais antigo entre os candidatos à vaga, e, na mesma sessão, escolher Alceu José
Cicco para o cargo.
Na decisão, a conselheira afirma que a recusa da
promoção de Henrique Baltazar foi fundamentada em elementos apresentados
durante a própria sessão de julgamento, sem que o magistrado tivesse
oportunidade prévia de conhecê-los ou de se manifestar sobre eles.
Segundo o CNJ, a Resolução nº 106 estabelece que,
quando o juiz mais antigo é recusado para promoção por merecimento, o tribunal
deve interromper a sessão e conceder prazo de 15 dias para apresentação de
defesa antes do prosseguimento do procedimento de escolha do próximo candidato.
De acordo com a decisão, esse procedimento não foi observado pelo TJRN.
Nos autos, o Tribunal de Justiça sustenta que os
procedimentos disciplinares envolvendo Henrique Baltazar decorreram do
reiterado descumprimento de decisões da Câmara Criminal relacionadas à
manutenção de restrições impostas a presos. O tribunal também afirma que a
postergação da análise da promoção ocorreu por decisão administrativa.
Já Henrique Baltazar argumenta que a recusa levou em
consideração fatos posteriores à publicação do edital da promoção e um
procedimento disciplinar encerrado por meio de Termo de Ajustamento de Conduta
(TAC). O magistrado também questiona o quórum da votação, alegando que não foi
atingida a maioria de dois terços prevista na Constituição.
Sessão anterior
O processo de promoção já havia sido retirado de
pauta na sessão de 17 de junho, após a apresentação de um voto que fazia
referência a fatos posteriores ao TAC firmado por Henrique Baltazar. Na
ocasião, o julgamento foi suspenso. O tema voltou à pauta em 1º de julho,
quando o Pleno do TJRN decidiu rejeitar a promoção do magistrado.
Fundamentação da liminar
Ao conceder a liminar, a conselheira destacou que a
posse de Alceu José Cicco antes da conclusão da análise do caso poderia
produzir efeitos jurídicos caso a decisão final seja favorável ao requerente.
Por esse motivo, determinou que a Presidência do TJRN não dê posse ao
magistrado até nova decisão ou o julgamento definitivo do processo no CNJ.
A decisão também registra que, durante a sessão do
TJRN, foi levantada a necessidade de abertura do prazo para defesa após a
recusa da promoção, conforme previsto na regulamentação do CNJ.
Próximos passos
A decisão tem caráter provisório e não analisa o
mérito da controvérsia, ou seja, não define se Henrique Baltazar tem ou não
direito à vaga de desembargador. O processo ainda será submetido ao plenário do
CNJ para referendo da liminar.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte foi
intimado e terá prazo de dez dias para apresentar manifestação.

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