O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu liminar
favorável a Flávio Bolsonaro em representação proposta pelo Partido Liberal
(PL), determinando a remoção imediata de publicações veiculadas em redes
sociais que associavam o senador, sem “vínculo fático”, à Operação “Carne e
Unha” da Polícia Federal, ao crime organizado e ao Comando Vermelho.
A decisão, proferida na segunda-feira (22) pela
ministra Estela Aranha, atinge diretamente a presidente do PT, Gleisi Hoffmann,
o senador Lindbergh Farias, o ministro da Secretaria-Geral da Presidência da
República, Guilherme Boulos, e o deputado federal Rogério Correia, além dos
responsáveis pelos perfis “PT na Câmara”, “Lula Conta Comigo”, “Brasil pra
Frente”, “Anti Bolsonaro Real” e “Lázaro Rosa” no Instagram, e ainda a
empresária Aurilene Monteiro, conhecida como “Gata Canhota”.
Ao todo, oito publicações distribuídas entre
Facebook e Instagram deverão ser removidas no prazo de 24 horas, sob pena de
multa diária. Os representados também ficam proibidos de republicar os vídeos
ou qualquer conteúdo substancialmente idêntico.
Flávio Bolsonaro não figura como
investigado, indiciado ou denunciado
Na decisão, a ministra Estela Aranha destacou que
Flávio Bolsonaro não figura como investigado, indiciado ou denunciado na
Operação “Carne e Unha”, “inexistindo qualquer referência formal a seu nome nos
procedimentos correlatos”.
Segundo a relatora, o material construiu
“visualmente e discursivamente uma suposta ‘teia’ criminosa, colocando a imagem
do representado no centro de fatos atribuídos a terceiros, induzindo o
eleitorado à falsa percepção de envolvimento direto em práticas ilícitas de
extrema gravidade”.
A ministra concluiu que as publicações extrapolaram
os limites da crítica política e configuram indícios de propaganda eleitoral
antecipada negativa.
O TSE também reconheceu o chamado periculum
in mora — o risco de dano irreparável pela demora na decisão.
As publicações já acumulavam expressivo número de
visualizações, compartilhamentos e interações, o que, segundo a ministra,
potencializa a rápida disseminação da narrativa.
Precedentes favoráveis a Lula
A ministra citou precedentes do próprio TSE das
eleições presidenciais de 2022, quando o Tribunal reconheceu a ilegalidade de
publicações falsas que associavam o PT e o então candidato Luiz Inácio Lula da
Silva a organizações criminosas sem respaldo fático.
Além da remoção dos conteúdos, o TSE determinou que
a plataforma Meta (responsável pelo Instagram e pelo Facebook) forneça os dados
cadastrais e registros de acesso dos responsáveis por cinco perfis
identificados na ação, para fins de instrução processual. Os documentos deverão
ser tratados como sigilosos.
A decisão liminar ainda será submetida ao Plenário
do TSE.
g1

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