O presidente do Supremo Tribunal Federal e do
Conselho Nacional de Justiça, Edson Fachin, criou um “grupo de trabalho” para
estudar “soluções” para a remuneração da magistratura. Mera pantomima burocrática,
não fosse um detalhe: os cinco integrantes recebem valores múltiplas vezes
superiores ao teto constitucional. Foram R$ 8,3 milhões no ano passado. Um
deles recebeu R$ 332,2 mil num único mês. Reconheça-se algo de admirável na
iniciativa. Quem melhor para estudar supersalários, penduricalhos e verbas
criativas do que quem os utiliza com desenvoltura?
A tradição administrativa nacional reserva um lugar
especial aos “grupos de trabalho”. Sempre que um problema resiste a décadas de
diagnósticos, relatórios, auditorias, sentenças, manchetes e constrangimentos
públicos, criam-se colegiados e comissões. O expediente produz uma sensação
reconfortante de movimento. O assunto fica exatamente onde estava, mas agora
orbitado por atas, cronogramas, subgrupos e memorandos.
No caso dos supersalários, o recurso tem um charme
adicional. Não se trata de matéria obscura, perdida em alguma zona cinzenta do
ordenamento jurídico. O constituinte raramente pecou pela concisão, mas neste
ponto foi cristalino: “a remuneração e o subsídio” dos agentes públicos e “os
proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente
ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não
poderão exceder o subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal”
(art. 37, XI).
Penduricalhos nunca surgem como “penduricalhos”.
Primeiro, recebem um nome respeitável. Depois, ganham uma justificativa
técnica. Eufemismos e jargões arrematam uma demão de verniz moral aos
privilégios. O teto continua existindo, mas numa realidade paralela.
A própria decisão do Supremo ilustra essa
engenharia. A Corte “disciplinou” os supersalários erguendo uma cobertura de
70% acima do teto para as carreiras jurídicas. Mesmo assim, conselhos,
tribunais e associações seguem empenhados em construir novos cômodos. Juízes do
Paraná tentaram receber adicionais de “magistério” por supervisionar
estagiários. O Ministério Público de Sergipe classificou municípios perto da
capital como de “difícil provimento”. A Advocacia-Geral da União incluiu no
auxílio-saúde fertilização in vitro, despesas médicas e academia para sogros,
genros e noras. Alguns desses mimos foram revogados. Outros seguem o roteiro da
cristalização como “direitos adquiridos”. Todos ilustram a formidável criatividade
mobilizada para burlar uma regra estupidamente simples. O “grupo de trabalho”
promete “aperfeiçoar” esse sistema.
Houve um tempo em que privilégios buscavam algum
disfarce. Hoje, beneficiários avaliam a conveniência dos benefícios,
reguladores regulam suas vantagens e superassalariados “estudam” supersalários.
Já que os juízes estão sempre se queixando de
excesso de afazeres, este jornal tem uma proposta para poupar trabalho ao
“grupo de trabalho” e o dinheiro do contribuinte. O teto salarial é o previsto
na Constituição. Verbas indenizatórias se prestam a ressarcir despesas
realizadas no exercício da função. Despesas exigem razoabilidade, limite e
comprovação. Verbas remuneratórias são tributadas. Assim como Capistrano de
Abreu brincava que a Constituição deveria conter apenas dois artigos – “Art.
1.º: Todo brasileiro deve ter vergonha na cara. Art. 2.º: Revogam-se as
disposições em contrário” –, o relatório do “grupo de trabalho” poderia ter
apenas duas sentenças: “Todo juiz deve respeitar o teto constitucional.
Revoguem-se as disposições em contrário”.
Se Suas Excelências estão insatisfeitas com o regime
remuneratório constitucional, basta abrir a vaga aos concurseiros e se
aventurar na iniciativa privada, onde não há estabilidade vitalícia, aposentadoria
integral ou férias de 60 dias. Ou podem convencer seus patrões – o povo – a
instar os representantes eleitos no Congresso a mudar o regime.
Opinião do Estadão

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