Um morador de Goianinha,
no Agreste potiguar, descobriu, após quase 15 anos usando o mesmo número de RG,
que o documento era duplicado e também pertencia a outra pessoa. O problema foi
identificado quando ele tentou emitir a 2ª via da identidade.
Ele precisou trocar diversos documentos e cadastros.
A situação foi parar na Justiça, que reconheceu os danos morais sofridos pelo
homem em razão do erro administrativo. A decisão foi confirmada em segunda
instância, segundo a Defensoria Pública do Rio Grande do Norte (DPERN).
Em razão dos transtornos provocados pela mudança dos
documentos, a Justiça reconheceu o direito do homem a uma indenização por danos
morais.
Segundo o defensor público Alexander Diniz,
responsável pela ação, o reconhecimento dos danos busca reparar os prejuízos
sofridos pelo cidadão e reforçar a necessidade de fiscalização dos serviços
públicos.
O homem utilizava o número de RG duplicado desde
2007. O problema afetou documentos como a Carteira Nacional de Habilitação
(CNH), a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), além de contas
bancárias e diplomas acadêmicos.
"Neste caso, garantimos que o assistido tivesse
acesso à Justiça, que uma falha administrativa que afetou diretamente sua
identidade fosse reconhecida e reparada, e que o serviço público realizado
fosse efetivamente fiscalizado", disse Diniz.

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