A fraude do Itaú condenada pela Justiça do Trabalho
teria lesado funcionários de quase mil agências espalhadas por diversos estados
do país.
Como mostrou o Metrópoles, o caso teve desfecho na
segunda-feira (15/6), quando foi publicada a decisão em que o ministro do
Tribunal Superior do Trabalho (TST) Ives Gandra nega recurso do banco e declara
o trânsito em julgado da decisão que condenou o Itaú a indenizar os empregados
e a pagar R$ 1 milhão por dano moral coletivo.
A Financeira Itaú, responsável pelos cartões de
crédito e financiamentos, foi condenada por fraudar os direitos dos
trabalhadores ao não enquadrá-los como bancários. O banco, segundo o processo,
criou uma empresa chamada FIC Promotora para realizar terceirização ilegal.
Os empregados eram identificados como
“correspondentes bancários”, mas realizavam atividades permanentes e essenciais
às atividades finalísticas do Itaú, como concessão de empréstimos pessoais,
financiamento, cartão de crédito, recebimento de pagamentos e cobrança.
O aditivo do contrato entre o Itaú e a FIC Promotora
lista 959 estabelecimentos no país que realizariam os serviços para o banco, em
2012. Os funcionários trabalhavam a serviço do Itaú em São Paulo, Rio de
Janeiro, Pernambuco, Distrito Federal, Paraná, Goiás, Piauí, Rio Grande do
Norte, Mato Grosso, Minas Gerais, Ceará, Espírito Santo, Santa Catarina e
Bahia.
Segundo o processo, o banco deve pagar as diferenças
de salário decorrentes do incorreto enquadramento dos empregados
fraudulentamente admitidos pela promotora, conforme pisos aplicáveis à
categoria dos financiários, e as diferenças de horas extras decorrentes da não
observância da jornada reduzida dos bancários.
Em 2018, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª
Região (TRT-10) manteve a sentença e determinou o alcance da decisão a todo
território nacional. A Corte declarou a prescrição das parcelas anteriores a
setembro de 2008. O caso chegou ao TST em 2019 e a decisão final saiu nessa
segunda-feira (15/6), após sete anos.
Segundo o MPT, o grupo econômico Itaú possui “modus
operandi destinado a aumentar seus lucros à custa do suor alheio mediante
escancarada fraude trabalhista”.
“Como a categoria dos bancários/financiários é uma
das mais organizadas no país, e como tal situação se reflete em um patamar
superior de direitos fixados em normas coletivas, e como tais categorias gozam
de proteção especial da legislação, tal como a jornada especial de 30 horas
semanais, o grupo econômico por suas empresas de natureza bancária e/ou
financeira, criam, dentro do mesmo grupo, uma empresa apenas com a finalidade
de contratar os empregados em categorias (as mais diversas, diga-se de
passagem) ao invés de contratá-los diretamente enquadrando-os na categoria
correta”, acusou o MPT.
O que diz o Itaú
O Itaú Unibanco informou, em nota enviada à
reportagem, que “está avaliando a decisão e analisando as medidas judiciais
cabíveis”.
“O banco esclarece que o processo discute fatos
anteriores a 2013 e se baseia em uma prática já validada pela lei de
terceirização em 2017. Em junho de 2025, o próprio Plenário do TST mudou sua
diretriz sobre a terceirização, alinhando-se à jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal (STF) que valida a prática. O Itaú reafirma seu compromisso e
respeito integral à legislação trabalhista e às decisões do Poder Judiciário”,
declarou.
Metrópoles

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