quarta-feira, 6 de maio de 2026

TANGARAENSE - PORTARIA Nº 09: O gerente do Fundo de Previdência de Tangará, Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, com Proventos Integrais à Sra. Margarete Paiva de Melo Barreto

 

TANGARAPREV
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO – ART. 6º DA EC Nº 41/2003 (DIREITO ADQUIRIDO). PORTARIA Nº 09/2026.

Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição – Art. 6º da EC nº 41/2003 (Direito Adquirido).

 Portaria nº 09/2026.

 Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição em favor da servidora MARGARETE PAIVA DE MELO BARRETO.

 O GERENTE DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA DE TANGARÁ- TANGARAPREV, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso pleno de suas atribuições legais lhe outorgadas nos termos do artigo 33, da Lei Municipal 564/2014, de 06 de junho de 2014.

 Resolve:

 Art. 1º - Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, com Proventos Integrais em favor da servidora MARGARETE PAIVA DE MELO BARRETO, portadora de RG nº 602.XXX SSP/RN, inscrita sob CPF nº 352.XXX.XXX-44, servidora pública efetiva, titular do cargo COORDENADORA PEDAGÓGICA III - M, Matrícula Funcional nº 0000032/1 lotada na Secretaria de Educação do Município de Tangará/RN, com fulcro no Artigo 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de Dezembro de 2003, c/c Artigo 2.º da Emenda Constitucional n.º 47, de 05 de julho de 2005, e Artigo 40, § 5º da CF, conforme processo do TANGARÁPREV nº 000007/2026, a partir desta data até posterior deliberação.

 


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