A Justiça do Rio Grande do Norte condenou o
município de Parelhas a
indenizar em R$ 400 mil uma paciente que perdeu o globo ocular após contrair
uma infecção bacteriana durante um mutirão
de cirurgias de catarata realizado em 2024. A decisão é do juiz Wilson
Neves de Medeiros Júnior, da Vara Única da comarca do município.
O mutirão
foi realizado entre os dias 27 e 28 de setembro de 2024, na Maternidade Dr.
Graciliano Lordão, com financiamento da prefeitura por meio da Secretaria
Municipal de Saúde.
De acordo com a ação, 48 pacientes passaram pelo
procedimento cirúrgico e 15 deles desenvolveram endoftalmite, uma infecção
ocular grave causada por bactéria. Pelo menos 10 pacientes perderam o olho após
o procedimento realizado na cidade da região Seridó potiguar.
A mulher que entrou com o processo precisou ser
transferida para o Hospital Universitário Onofre Lopes (HUOL), em Natal, onde
teve o globo ocular retirado.
Na sentença, o juiz entendeu que houve falha do
município na fiscalização do serviço prestado durante o mutirão. “Diante dos
elementos reunidos, vislumbro que o dano sofrido pela vítima possui nexo de
causalidade com a conduta negligente do réu (Município), que não fiscalizou
adequadamente o fornecimento do serviço médico prestado no âmbito de suas
atribuições", destacou.
"A culpa é grave, considerando que não se trata
de um fato isolado, mas sim que afetou várias outras pessoas", completou.
Além dos danos morais, a decisão reconheceu danos
estéticos sofridos pela paciente. Segundo o juiz, a perda do globo ocular ficou
comprovada por fotografias anexadas ao processo, que mostram "mudança
abrupta na aparência" da vítima após a cirurgia.
Na ação, a mulher também relatou sofrer com
ansiedade após as complicações causadas pela infecção.

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