Estudo da Confederação Nacional dos Municípios (CNM)
sobre o impacto da redução da jornada de trabalho no país aponta que, no Rio
Grande do Norte, o mais alto custo financeiro para os municípios pode chegar R$
811 milhões, caso ocorra a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC)
nº 8/2025 no Congresso Nacional.
Na hipótese dessa proposta ser aprovada, também
exigirá uma reposição de 15.222 vagas no mercado de trabalho do Rio Grande do
Norte.
Dentre as quatro principais propostas que reduzem a
carga de trabalho em tramitação legislativa, a PEC 8/2025 de autoria da
deputada federal Erika Hilton (PSOL/SP) é a terceira apresentada na Câmara dos
Deputados.
Segundo o estudo da CNM, a referida proposta altera
a jornada de trabalho de 44 para 36 horas, postulando que a jornada diária não
será superior a 8 horas por dia (ou uma jornada de 4 dias por semana), com
efeito imediato 360 dias após a promulgação. Essa PEC explicita a alteração da
jornada atual, limitada a 6x1 (seis dias de trabalho e um dia de descanso
remunerado) para 4x3.
Outras duas propostas que aguardam deliberação no
Congresso Nacional, geram impactos semelhantes no mercado de trabalho e no
custo financeiro para os municípios, indica o relatório da CNM.
No caso da PEC 148/2015, o impacto financeiro é de
R$ 779,28 milhões, com possibilidade de uma reposição de 14.624 contratações.
Já a PEC 221/2019 gera um impacto financeiro de R$ 779,22 milhões e reposição
de 14.623 contratos trabalhistas.
A PEC nº 148, de 2015, de autoria do Senador Paulo
Paim (PT/RS), reduz a jornada de trabalho de 44 para 36 horas de forma gradual.
Na primeira fase, há uma redução para 40 horas, seguida por reduções de uma
hora por ano até que se chegue às 36 horas.
Já a a PEC nº 221 de 2019, do deputado Reginaldo
Lopes (PT/MG), estipula jornada máxima em 8 horas diárias ou 36 horas por
semana. Essa proposta se difere da anterior ao determinar que a mudança passará
a valer 10 anos após a publicação da lei, e não estabelece como será a
transição neste período de tempo, deixando o ajustamento no referido período de
tempo para a iniciativa privada e o setor público.
Baixo impacto
Com
impacto pouco significante para os municípios potiguares, o Projeto de Lei
1.838 enviado em abril pelo governo Lula à votação no Congresso Nacional, pode
gerar um impacto financeiro de apenas R$ 75.171 e uma reposição de somente dois
contratos, conforme o estudo elaborado pela CNM.
O PL 1.838/2026 estipula a duração do trabalho em,
no máximo, 8 horas diárias e 40 horas semanais. Essa proposta se difere das
demais por reduzir a jornada para um limite de 40 horas, e não 36 horas,
definindo a mudança da formatação da jornada de 6x1 para 5x2.
O relatório da CNM destaca como importante a
diferença entre o Projeto de Lei e as Propostas de Emenda a Constituição
(PECs). O referido PL acarretará mudanças sobre a Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT), ao passo que a PEC, seja qual for, altera a Constituição
Federal, em seu art. 7º, XIII, que estabelece o limite máximo da jornada de
trabalho. Uma vez que o art. 7º, XIII se aplica aos servidores públicos, é
certo que a PEC abarcará também a redução de carga horária no poder público.
Já para o PL, a redução é menos acentuada, por
considerar dentro da administração municipal só os vínculos diretamente ligados
com a CLT.
Dentro da administração pública, segundo a CNM, a
alteração da jornada de trabalho terá os maiores reflexos nos Entes locais, uma
vez que atualmente 60% do funcionalismo público do país se encontra nos
Municípios. Diferentemente do setor privado, a gestão pública local lida com
uma estrutura rígida: 63% dos servidores municipais são estatutários, ou seja,
regidos por Regime Jurídico Único. Essa predominância estatutária limita a
flexibilidade da gestão em ajustes contratuais e impõe maiores desafios.
Tramitação
O
projeto do governo, que acaba com a escala de trabalho 6x1 (seis dias de
trabalho para um de descanso) foi enviado em abril com urgência constitucional
-o que obriga Câmara e Senado a apreciarem o texto em até 45 dias cada.
A proposta prevê a redução da jornada de trabalho de
44 para 40 horas semanais, com escala 5x2 e sem redução salarial. O texto traz
regras específicas para categorias como domésticos, comerciários e atletas
profissionais.
Outros três textos propõem redução da jornada até 36
horas por semana. Segundo os cálculos da confederação, as PECs têm um impacto
muito mais expressivo para os cofres municipais, por afetarem todas as
ocupações, independentemente do vínculo.
Atualmente, tramita na Câmara a PEC de Reginaldo
Lopes, à qual o texto de Erika Hilton foi apensado. A proposta está sendo
discutida em comissão especial, e o presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB),
quer votar o texto até 27 de maio.
Já a PEC de Paim foi aprovada pela Comissão de
Constituição e Justiça (CCJ) do Senado em dezembro, mas ainda não foi pautada
em plenário.
Cálculos
Dentre
as três, a de maior impacto, de R$ 48,4 bilhões, com necessidade de contratação
de 770.279 servidores, é da deputada Erika Hilton (PSOL-SP).
A PEC do senador Paulo Paim tem um impacto estimado
em R$ 46,4 bilhões, com reposição de 738.346 servidores, enquanto a do deputado
Reginaldo Lopes teria impacto de R$ 46,38 bilhões, com necessidade de
contratação de 737.413 servidores.
O presidente a CNM, Paulo Ziulkoski, estima que os
impactos das PECs podem ser maior que a calculada pela entidade por causa dos
terceirizados: ““Porque hoje tem, por exemplo, se pegar só o recolhimento de
lixo, quantos garis tem nessas empresas cooperativas que estão prestando
serviço pras prefeituras pra recolher o lixo? Isso tudo é empregado que vai ser
beneficiado caso mude a lei”, diz. “E aí, a empresa tem de se reformular toda pra
atender o mesmo serviço que está atendendo.”
RIO GRANDE DO NORTE
Impacto da redução da jornada de trabalho para os municípios
PEC 148/2015
Financeiro
– R$ 779.279.374
Reposição contratual – 14.624
PEC 221/2019
Financeiro
– R$ 779.221.738
Reposição contratual – 14.623
PEC 8/2025
Financeiro
– R$ 811.141.813
Reposição contratual – 15.222
PL 1838/2026
Financeiro
– R$ 75.171
Reposição contratual – 2
Fonte – CNM

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