A partir desta segunda-feira (4) crimes de furto,
roubo e receptação terão penas maiores. A Lei 15.397/2026, publicada no Diário
Oficial da União, amplia ainda a possibilidade para casos de estelionato e
crimes virtuais, como golpes pela internet.
O texto aprovado estabelece as seguintes penas de
reclusão:
- furto:
de um a seis anos de reclusão (o máximo era 4 anos);
- furto
de celular: de quatro a dez (até então, eram tratados como furto simples);
- furto
por meio eletrônico: até dez anos (eram oito anos);
- roubo
que resulta em morte: pena mínima passa de 20 para 24 anos;
- estelionato,
reclusão de um a cinco anos mais multa;
- recepção
de produto de roubo de dois a seis anos de prisão e multa (era de um a
quatro anos).
O texto trata ainda de pena por interrupção do
serviço telefônico, telegráfico ou radiotelegráfico, atualmente de detenção de
1 a 3 anos, será de reclusão de 2 a 4 anos.
A pena será aplicada em dobro se o crime for
homicídio por ocorrência de calamidade pública ou roubo ou destruição de
equipamento instalado em torres de telecomunicações.
Agência Brasil

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