domingo, 1 de março de 2026

Ex-juiz do STF nega pedido de Moraes para bloquear Pix de advogado

 


Um desembargador que já atuou como juiz auxiliar na presidência do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou um pedido do ministro Alexandre de Moraes para bloquear as chaves Pix de um advogado blogueiro bolsonarista, em razão de indenização não paga ao magistrado. As informações são do Metrópoles.

O escritório da família de Moraes move, há alguns anos, ação contra o advogado Alexandre Cezar Zibenberg por divulgação de fake news contra o ministro, especialmente por ter atribuído a ele o recebimento de suposta propina. Zibenberg foi condenado a pagar R$ 50 mil por danos morais.

Apesar da condenação, a indenização não foi quitada. Com a atualização dos valores, a dívida já alcança cerca de R$ 145 mil. Até o momento, foram bloqueados apenas R$ 3.812,70.

Em petição assinada pela esposa do ministro, a advogada Viviane Barci de Moraes, a defesa pediu, em tutela antecipada, o bloqueio das chaves Pix do blogueiro. O pedido foi rejeitado pela juíza Juliana Pitelli da Guia, da 26ª Vara Cível.

Em recurso apresentado pelo escritório de Moraes contra essa decisão, o caso foi encaminhado à 2ª Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Fernando Marcondes, que já atuou como juiz auxiliar do ministro aposentado Cezar Peluso, em 2011.

Marcondes rejeitou o pedido, afirmando que não se vislumbram os requisitos apontados pela defesa, “cujo deferimento deve ocorrer apenas em casos excepcionalíssimos em que haja perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, decorrente da eventual demora na prestação jurisdicional”.

“Por isso, denega-se o pedido de efeito suspensivo, porque ausente demonstração de prejuízo capaz de consumar-se antes do julgamento deste recurso”, escreveu o desembargador, ao rejeitar a liminar, sem analisar o mérito da ação.

Marcondes foi nomeado juiz auxiliar de Peluso em março de 2010, quando o ministro havia sido recém-empossado presidente do STF. Peluso deixou a Corte em 2012, ao completar 70 anos, idade então prevista para aposentadoria compulsória.

 

 

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