O Ministério Público Junto ao Tribunal de Contas da
União (MPTCU) pediu ao Tribunal de Contas da União (TCU) a abertura de processo
para a identificação das autoridades públicas federais, incluindo procuradores
e magistrados, que teriam participado de eventos realizados na casa de veraneio
do ex-banqueiro Daniel Vorcaro, em Trancoso, na Bahia.
Segundo o documento, de 29 de janeiro, o
envolvimento de autoridades federais pode representar um risco sistêmico para a
confiança nas instituições públicas.
“Esses eventos, denominados ‘Cine Trancoso’, teriam
contado com a presença de altas autoridades dos Três Poderes da República,
incluindo integrantes do Poder Executivo do governo anterior, membros do
mercado financeiro, da política e do meio jurídico”, diz o documento.
O pedido também reforça que a situação expõe
possíveis irregularidades e impactos na administração pública, principalmente
pelo envolvimento de autoridades federais.
De acordo com o registro, a credibilidade do
Judiciário, do Executivo e de outras entidades públicas está em jogo, e a falta
de apuração e esclarecimento pode ter impacto devastador.
“Reforço que a gravidade dos fatos narrados não pode
ser subestimada. A possibilidade de envolvimento de autoridades de alta cúpula
em eventos que podem estar relacionados a um escândalo financeiro de grandes
proporções representa um risco sistêmico para a confiança nas instituições
públicas”, finaliza.
Entre as medidas solicitadas estão:
identificar as autoridades públicas federais,
incluindo procuradores e magistrados, que participaram dos eventos realizados
na casa de veraneio do ex-banqueiro Daniel Vorcaro, em Trancoso,
Bahia, ante indícios de que o envolvimento de autoridades federais de alta
cúpula representa um risco sistêmico para a confiança nas instituições
públicas;
verificar se houve envolvimento de órgãos ou
entidades federais na promoção ou financiamento desses eventos;
avaliar o risco de consequências financeiras ou
administrativas para outras instituições públicas, como o Banco do Brasil,
Banco de Brasília e o BNDES, em decorrência dos fatos narrados;
adotar medida cautelar, fazendo-se presentes, no
caso ora em consideração, o fumus boni iuris e o periculum in mora,
determinando a imediata adoção das providências necessárias à apuração dos
fatos, incluindo a requisição de informações e documentos aos órgãos e
entidades envolvidos, bem como a oitiva de testemunhas, a fim de evitar a
dissipação de provas e garantir a efetividade da fiscalização e;
ao final da apuração, encaminhar os resultados ao
Presidente do Congresso Nacional para conhecimento e adoção das providências
que julgar cabíveis.
Metrópoles

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