quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026

MP pede para o TCU investigar autoridades em festas de Vorcaro

 


O Ministério Público Junto ao Tribunal de Contas da União (MPTCU) pediu ao Tribunal de Contas da União (TCU) a abertura de processo para a identificação das autoridades públicas federais, incluindo procuradores e magistrados, que teriam participado de eventos realizados na casa de veraneio do ex-banqueiro Daniel Vorcaro, em Trancoso, na Bahia.

Segundo o documento, de 29 de janeiro, o envolvimento de autoridades federais pode representar um risco sistêmico para a confiança nas instituições públicas.

“Esses eventos, denominados ‘Cine Trancoso’, teriam contado com a presença de altas autoridades dos Três Poderes da República, incluindo integrantes do Poder Executivo do governo anterior, membros do mercado financeiro, da política e do meio jurídico”, diz o documento.

O pedido também reforça que a situação expõe possíveis irregularidades e impactos na administração pública, principalmente pelo envolvimento de autoridades federais.

De acordo com o registro, a credibilidade do Judiciário, do Executivo e de outras entidades públicas está em jogo, e a falta de apuração e esclarecimento pode ter impacto devastador.

“Reforço que a gravidade dos fatos narrados não pode ser subestimada. A possibilidade de envolvimento de autoridades de alta cúpula em eventos que podem estar relacionados a um escândalo financeiro de grandes proporções representa um risco sistêmico para a confiança nas instituições públicas”, finaliza.

Entre as medidas solicitadas estão:

identificar as autoridades públicas federais, incluindo procuradores e magistrados, que participaram dos eventos realizados na casa de veraneio do ex-banqueiro Daniel Vorcaro, em Trancoso, Bahia, ante indícios de que o envolvimento de autoridades federais de alta cúpula representa um risco sistêmico para a confiança nas instituições públicas;

verificar se houve envolvimento de órgãos ou entidades federais na promoção ou financiamento desses eventos;

avaliar o risco de consequências financeiras ou administrativas para outras instituições públicas, como o Banco do Brasil, Banco de Brasília e o BNDES, em decorrência dos fatos narrados;

adotar medida cautelar, fazendo-se presentes, no caso ora em consideração, o fumus boni iuris e o periculum in mora, determinando a imediata adoção das providências necessárias à apuração dos fatos, incluindo a requisição de informações e documentos aos órgãos e entidades envolvidos, bem como a oitiva de testemunhas, a fim de evitar a dissipação de provas e garantir a efetividade da fiscalização e;

ao final da apuração, encaminhar os resultados ao Presidente do Congresso Nacional para conhecimento e adoção das providências que julgar cabíveis.

Metrópoles

 

 

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