O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) formou
maioria para permitir que os casos de caixa dois possam ser punidos duas vezes:
na Justiça Eleitoral e na Justiça comum. O entendimento deixa mais rigorosa a
punição para o crime em pleno ano eleitoral.
Na prática, o entendimento permite uma punição mais
rigorosa para quem comete o crime. O crime conhecido como caixa dois está
previsto no Código Eleitoral e consiste na não declaração do valor que um
candidato ou prestador de serviço recebeu para determinada campanha eleitoral.
Na Justiça Eleitoral, crime pode levar a cinco anos
de prisão e multa. Já nas ações de improbidade a punição é cível, isto é,
envolve penas como perdas de direitos políticos, proibição de contratar com o
poder público e multas. Na prática, um político que praticar o crime estará
sujeito a todas essas punições, caso condenado.
Supremo discute tese no plenário virtual
O julgamento se encerra hoje e, até o momento, oito
dos dez ministros já votaram para chancelar o entendimento do relator,
Alexandre de Moraes, de que o mesmo crime de caixa dois possa ser punido tanto
na Justiça Eleitoral, quanto em ações de improbidade, na Justiça comum.
Moraes entendeu ainda que, se a Justiça Eleitoral
não comprovar que houve o crime, a decisão automaticamente vai impactar na
seara administrativa. Esse foi o único ponto de ressalva no julgamento, feito
pelo ministro Gilmar Mendes. Para o decano do STF, discussão sobre impacto de
decisão da Justiça Eleitoral em processo que tramita em outro ramo da Justiça
está em discussão em outra ação no STF que vai acabar se sobrepondo a essa tese
definida por Moraes até o momento. Apesar da ressalva, Gilmar seguiu Moraes em
seu voto.
UOL

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