O ministro André Mendonça, do STF (Supremo Tribunal
Federal), desobrigou o cunhado de Vorcaro, Fabiano Campos Zettel, a comparecer
na CPI do Crime Organizado. A notícia é do R7.
Caso Zettel opte por participar da CPI, pela decisão
de Mendonça, ele tem direito a: permanecer em silêncio; contar com a presença
de advogado; e não ser submetido ao compromisso de dizer a verdade.
Zettel havia sido convocado pela comissão na última
quarta-feira (25) para prestar depoimento, sob a justificativa de haver
indícios da participação dele, direta ou indiretamente, nas relações
empresariais e operações financeiras apuradas pela Operação Compliance Zero.
O cunhado de Vorcaro havia sido chamado na condição
de testemunha, mas Mendonça entendeu que, pela justificativa do requerimento,
tratava-se de um depoimento como investigado.
“Há jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no
sentido de que o direito de um investigado à não autoincriminação abrange a
faculdade de comparecer ou não ao ato”, explica o ministro.

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