O presidente do TST e do Conselho Superior da
Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho,
determinou nesta quarta-feira (31) a suspensão, por 90 dias, do pagamento de
precatórios da Justiça do Trabalho contra os Correios. A decisão também
autorizou o parcelamento da dívida consolidada da estatal, que soma R$ 702
milhões, em nove parcelas mensais.
A medida atende a um pedido dos próprios Correios e
da AGU, em meio à maior crise financeira já enfrentada pela empresa. Segundo o
ministro, o objetivo é garantir a continuidade de serviços considerados
essenciais, como comunicação, transporte de medicamentos e atividades ligadas à
segurança nacional.
Na decisão, o magistrado afirma que a estatal
enfrenta uma crise econômico-financeira capaz de comprometer a continuidade das
atividades. Ele destaca ainda risco iminente de prejuízos irreparáveis caso não
sejam adotadas medidas urgentes para conter os efeitos da situação financeira.
A suspensão vale a partir de 1º de janeiro e se
aplica aos precatórios inscritos até 2 de abril de 2024, com pagamento previsto
até 31 de dezembro. As parcelas começam a ser pagas em abril, sem necessidade
de aceite dos credores, e a quitação total deve ocorrer até o fim do ano.

Nenhum comentário:
Postar um comentário