A Comissão Especial Processante da Câmara Municipal
de Natal rejeitou todas as preliminares de defesa e decidiu pelo prosseguimento
do Processo nº 160/2025 contra a vereadora Brisa Bracchi.
O relatório preliminar, assinado pelo vereador
Daniell Rendall na sexta-feira (26), considerou que há elementos suficientes
para avançar à fase de instrução probatória. A denúncia foi apresentada pelo
vereador Mateus Faustino e recebida pelo Plenário em 26 de novembro com 19
votos favoráveis e 6 contrários.
A acusação aponta que Bracchi teria destinado
recursos de emendas parlamentares para eventos culturais que cobraram
ingressos, incluindo o "Rolê Vermelho", "Brega Noir",
"Arraiá do Frango Frito" e "Rua Chile é Frisson".
O denunciante sustenta que houve desvio de
finalidade, quebra de decoro parlamentar e vantagem indevida a particulares. A
defesa contestou a denúncia alegando ausência de justa causa, inépcia da
inicial e duplicidade de procedimentos, já que tramita processo paralelo na
Comissão de Ética.
O relator rejeitou os argumentos defensivos sobre
nulidade do recebimento da denúncia e sobre irregularidades na convocação de
suplentes. O documento determinou que a Secretaria certifique a regularidade
dos atos de convocação para consolidar a cadeia formal de investidura. Também
foi afastada a alegação de litispendência em relação ao processo que tramita na
Comissão de Ética, sob o argumento de que são procedimentos com naturezas
distintas.
O parecer estabeleceu que a instrução probatória
deve se concentrar em fatos verificáveis, sem julgar convicções políticas ou
mérito cultural dos eventos. Os pontos a serem apurados incluem a destinação e
execução dos recursos, a dinâmica de acesso aos eventos, eventual cobrança de
ingressos e o grau de vinculação da vereadora com a organização. A Comissão
deverá requisitar documentação administrativa da Funcarte e realizar oitivas de
envolvidos.
O relatório fixou que apenas o conteúdo da denúncia
original e de uma emenda anterior ao recebimento plenário compõem o objeto de
apuração. Uma segunda emenda apresentada após 26 de novembro não foi aceita
como ampliação da acusação, podendo servir apenas como complementação
probatória. A decisão final sobre o mérito dependerá da análise das provas a
serem produzidas na fase instrutória, com garantia de contraditório e ampla
defesa.
Esse texto foi copiado do Blog do Gustavo Negreiros

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