sábado, 27 de dezembro de 2025

URGENTE: Comissão da Câmara rejeita pedido de arquivamento e mantém processo contra Brisa

 


A Comissão Especial Processante da Câmara Municipal de Natal rejeitou todas as preliminares de defesa e decidiu pelo prosseguimento do Processo nº 160/2025 contra a vereadora Brisa Bracchi. 

O relatório preliminar, assinado pelo vereador Daniell Rendall na sexta-feira (26), considerou que há elementos suficientes para avançar à fase de instrução probatória. A denúncia foi apresentada pelo vereador Mateus Faustino e recebida pelo Plenário em 26 de novembro com 19 votos favoráveis e 6 contrários.

A acusação aponta que Bracchi teria destinado recursos de emendas parlamentares para eventos culturais que cobraram ingressos, incluindo o "Rolê Vermelho", "Brega Noir", "Arraiá do Frango Frito" e "Rua Chile é Frisson". 

O denunciante sustenta que houve desvio de finalidade, quebra de decoro parlamentar e vantagem indevida a particulares. A defesa contestou a denúncia alegando ausência de justa causa, inépcia da inicial e duplicidade de procedimentos, já que tramita processo paralelo na Comissão de Ética.

O relator rejeitou os argumentos defensivos sobre nulidade do recebimento da denúncia e sobre irregularidades na convocação de suplentes. O documento determinou que a Secretaria certifique a regularidade dos atos de convocação para consolidar a cadeia formal de investidura. Também foi afastada a alegação de litispendência em relação ao processo que tramita na Comissão de Ética, sob o argumento de que são procedimentos com naturezas distintas.

O parecer estabeleceu que a instrução probatória deve se concentrar em fatos verificáveis, sem julgar convicções políticas ou mérito cultural dos eventos. Os pontos a serem apurados incluem a destinação e execução dos recursos, a dinâmica de acesso aos eventos, eventual cobrança de ingressos e o grau de vinculação da vereadora com a organização. A Comissão deverá requisitar documentação administrativa da Funcarte e realizar oitivas de envolvidos.

O relatório fixou que apenas o conteúdo da denúncia original e de uma emenda anterior ao recebimento plenário compõem o objeto de apuração. Uma segunda emenda apresentada após 26 de novembro não foi aceita como ampliação da acusação, podendo servir apenas como complementação probatória. A decisão final sobre o mérito dependerá da análise das provas a serem produzidas na fase instrutória, com garantia de contraditório e ampla defesa.

Esse texto foi copiado do Blog do Gustavo Negreiros

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