terça-feira, 30 de dezembro de 2025

Relator vota por manter processo contra Brisa Bracchi

 


A Comissão Especial da Câmara Municipal de Natal que analisa o pedido de cassação do mandato da vereadora Brisa Bracchi (PT) avança para uma etapa decisiva, mas ainda sem definição sobre o desfecho do processo. Com a entrega do relatório preliminar pelo relator, vereador Daniell Rendall (Republicanos), que defende o prosseguimento dos trabalhos, caberá agora ao colegiado decidir, de forma conjunta, se acompanha o relator ou se opta pela descontinuidade do procedimento. A deliberação ocorrerá em reunião marcada para o próximo dia 7 de janeiro, em formato virtual.

A presidente da comissão, vereadora Samanda Alves (PT), explicou que o relatório foi protocolado no fim da tarde da última sexta-feira (26), o que impediu uma convocação imediata. Segundo ela, houve a necessidade de cumprir os trâmites formais de distribuição do documento. “Nós recebemos a manifestação do relator no final da tarde e a secretaria da comissão processante precisou fazer a distribuição para os demais membros da comissão e para a vereadora denunciada. Como isso só foi concluído depois das 18h, somente nesta segunda-feira (29) fizemos a convocação da reunião”, afirmou.

No relatório preliminar, Daniell Rendall sustenta que, nesta fase do processo, a comissão deve se limitar a um juízo de admissibilidade, sem antecipar julgamento de mérito. O relator afirma que o parecer opera em “regime de cognição sumária qualificada”, cujo objetivo é verificar se há um núcleo fático definido e elementos mínimos que justifiquem a continuidade da apuração. “O arquivamento sumário é medida excepcional”, destaca o documento, reservado apenas a hipóteses em que se evidencie, de plano, a inexistência do fato, a atipicidade manifesta ou vício insanável capaz de comprometer todo o procedimento. Segundo o relatório, esse não seria o caso do processo em análise.

Para o relator, a denúncia apresenta fatos determinados e juridicamente relevantes, especialmente no que diz respeito à destinação de emendas parlamentares para eventos culturais específicos e à alegada vinculação da vereadora ao evento denominado “Rolê Vermelho”.

O parecer ressalta que há controvérsias objetivas que não podem ser resolvidas sem instrução probatória, como a dinâmica de execução das emendas, a forma de acesso aos eventos e a eventual existência de cobrança de ingressos. “Existem elementos mínimos para o processamento do feito”, afirma o relator.

Daniell Rendall também rechaça, de forma preliminar, as teses levantadas pela defesa de Brisa Bracchi para tentar interromper o processo ainda nesta fase. Entre elas, a alegação de nulidade no recebimento da denúncia pelo plenário, inépcia da acusação, ausência de justa causa e litispendência com procedimento em curso na Comissão de Ética e Decoro Parlamentar. Sobre esse último ponto, o relator argumenta que não há bis in idem, uma vez que se tratam de instâncias com naturezas e finalidades distintas, e que o risco de dupla punição só poderia ser analisado, eventualmente, em momento posterior.

Outro aspecto destacado no relatório é a necessidade de delimitação clara do objeto do processo. O relator sustenta que a comissão está vinculada aos fatos que fundamentaram o recebimento da denúncia pelo plenário e que eventuais “emendas” apresentadas após esse momento não podem ampliar o escopo da acusação. como complemento probatório, desde que relacionados ao núcleo fático já estabilizado e com garantia de contraditório à denunciada.

Somente após a reunião do dia 7 será definido se o processo seguirá para a fase de instrução, com diligências e oitivas, ou se será arquivado.

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário