A Comissão Especial da Câmara Municipal de Natal que
analisa o pedido de cassação do mandato da vereadora Brisa Bracchi (PT) avança
para uma etapa decisiva, mas ainda sem definição sobre o desfecho do processo.
Com a entrega do relatório preliminar pelo relator, vereador Daniell Rendall
(Republicanos), que defende o prosseguimento dos trabalhos, caberá agora ao
colegiado decidir, de forma conjunta, se acompanha o relator ou se opta pela
descontinuidade do procedimento. A deliberação ocorrerá em reunião marcada para
o próximo dia 7 de janeiro, em formato virtual.
A presidente da comissão, vereadora Samanda Alves
(PT), explicou que o relatório foi protocolado no fim da tarde da última
sexta-feira (26), o que impediu uma convocação imediata. Segundo ela, houve a
necessidade de cumprir os trâmites formais de distribuição do documento. “Nós recebemos
a manifestação do relator no final da tarde e a secretaria da comissão
processante precisou fazer a distribuição para os demais membros da comissão e
para a vereadora denunciada. Como isso só foi concluído depois das 18h, somente
nesta segunda-feira (29) fizemos a convocação da reunião”, afirmou.
No relatório preliminar, Daniell Rendall sustenta
que, nesta fase do processo, a comissão deve se limitar a um juízo de
admissibilidade, sem antecipar julgamento de mérito. O relator afirma que o
parecer opera em “regime de cognição sumária qualificada”, cujo objetivo é
verificar se há um núcleo fático definido e elementos mínimos que justifiquem a
continuidade da apuração. “O arquivamento sumário é medida excepcional”,
destaca o documento, reservado apenas a hipóteses em que se evidencie, de
plano, a inexistência do fato, a atipicidade manifesta ou vício insanável capaz
de comprometer todo o procedimento. Segundo o relatório, esse não seria o caso
do processo em análise.
Para o relator, a denúncia apresenta fatos
determinados e juridicamente relevantes, especialmente no que diz respeito à
destinação de emendas parlamentares para eventos culturais específicos e à
alegada vinculação da vereadora ao evento denominado “Rolê Vermelho”.
O parecer ressalta que há controvérsias objetivas
que não podem ser resolvidas sem instrução probatória, como a dinâmica de
execução das emendas, a forma de acesso aos eventos e a eventual existência de
cobrança de ingressos. “Existem elementos mínimos para o processamento do
feito”, afirma o relator.
Daniell Rendall também rechaça, de forma preliminar,
as teses levantadas pela defesa de Brisa Bracchi para tentar interromper o
processo ainda nesta fase. Entre elas, a alegação de nulidade no recebimento da
denúncia pelo plenário, inépcia da acusação, ausência de justa causa e litispendência
com procedimento em curso na Comissão de Ética e Decoro Parlamentar. Sobre esse
último ponto, o relator argumenta que não há bis in idem, uma vez que se tratam
de instâncias com naturezas e finalidades distintas, e que o risco de dupla
punição só poderia ser analisado, eventualmente, em momento posterior.
Outro aspecto destacado no relatório é a necessidade
de delimitação clara do objeto do processo. O relator sustenta que a comissão
está vinculada aos fatos que fundamentaram o recebimento da denúncia pelo
plenário e que eventuais “emendas” apresentadas após esse momento não podem
ampliar o escopo da acusação. como complemento probatório, desde que
relacionados ao núcleo fático já estabilizado e com garantia de contraditório à
denunciada.
Somente após a reunião do dia 7 será definido se o
processo seguirá para a fase de instrução, com diligências e oitivas, ou se
será arquivado.

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