A gratificação faroeste no Rio de Janeiro virou alvo
de contestação judicial após a apresentação de uma Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI). O deputado estadual Carlos Minc (PSB) ingressou
com a ação contra o artigo 21 da Lei Estadual nº 11.003/2025, que prevê bônus
financeiro a policiais que se destaquem em operações, inclusive pela chamada
“neutralização de criminosos”. Desde já, o tema reacende o debate sobre
letalidade policial e limites legais da política de segurança pública.
A norma integra a lei que reestrutura o quadro de
servidores da Secretaria Estadual de Polícia Civil, aprovada pela Assembleia
Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) em 22 de outubro de 2025.
Durante a tramitação, no entanto, parlamentares incluíram uma emenda que
autoriza gratificação de até 150% do salário a agentes envolvidos em
determinadas ações. Conforme o governo estadual, o termo “neutralização” é
usado oficialmente para se referir à morte de suspeitos em operações policiais.
Gratificação faroeste e questionamentos
legais
A inclusão do dispositivo provocou reação imediata
de entidades ligadas à defesa dos direitos humanos. Segundo essas organizações,
a gratificação faroeste funciona como incentivo direto ao aumento da letalidade
policial. Além disso, tanto a Defensoria Pública da União (DPU) quanto o
Ministério Público Federal (MPF) consideram o artigo inconstitucional.
Inicialmente, o governador Cláudio Castro vetou o
artigo 21. Contudo, o veto teve caráter exclusivamente orçamentário. Para o
chefe do Executivo, a medida criava despesas incompatíveis com o equilíbrio
fiscal do estado. “O veto busca garantir o equilíbrio das contas públicas e o
cumprimento das normas que asseguram a boa gestão dos recursos”, afirmou à
época. Apesar disso, no último dia 18, os deputados estaduais derrubaram o veto
e restabeleceram a validade da gratificação.
A ADI foi protocolada na noite de sexta-feira (26),
mesma data em que a derrubada do veto foi publicada no Diário Oficial do
Estado. Por sorteio, o processo ficou sob relatoria do desembargador Andre
Emilio Ribeiro Von Melentovytch.
Carlos Minc classificou a política como “insana” e
definiu o modelo como “extermínio recompensado”. Segundo ele, há precedentes
históricos preocupantes. O parlamentar citou estudo coordenado pelo sociólogo
Ignacio Cano, que analisou período anterior de vigência da gratificação.
Naquele intervalo, entre 1995 e 1998, 65% das mortes registradas em confrontos
policiais teriam sido execuções. Como resultado dessas denúncias, a própria
Alerj suspendeu a prática há mais de duas décadas.

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