A Lei Municipal nº 1.174/2025, sancionada nesta
segunda-feira (29), pelo prefeito de Jucurutu Iogo Queiroz (PSDB), tornou-se o
centro de uma polêmica sobre a gestão do dinheiro público na cidade.
Além da disparidade de valores já revelada, um novo
fator choca a opinião pública: o valor do auxílio-alimentação de R$ 1.800 será
pago a vereadores que possuem uma carga de trabalho oficial de apenas uma sessão
ordinária por semana.
Atualmente, o subsídio (salário) bruto de um
vereador em Jucurutu é de R$ 9.500,00. Com a adição do novo auxílio-alimentação
de R$ 1.800,00, o valor total bruto destinado a cada parlamentar chegará a R$
11.300,00.
Considerando que a Câmara Municipal de Jucurutu
realiza tradicionalmente quatro sessões mensais, o cálculo do novo benefício
revela números impressionantes. Cada vez que um vereador comparecer ao
plenário, ele terá direito a uma cota de R$ 450,00 apenas para sua alimentação
naquele dia.
Esse valor diário é quase o dobro do que muitos
trabalhadores do município recebem por uma semana inteira de trabalho pesado.
O Raio-X da Pobreza
O contraste se torna ainda mais grave ao cruzar os
dados da Câmara com os do IBGE e do Ministério do Desenvolvimento Social. Com
uma população estimada em cerca de 18 mil habitantes, a dependência de
programas sociais na cidade é alarmante:
- Dependência
Social: Aproximadamente 55% das famílias de Jucurutu dependem diretamente
do Bolsa Família para não passarem fome.
- A
Renda do Povo: Enquanto um vereador embolsa R$ 11.300,00 (salário +
auxílio) para atuar em 4 sessões, mais da metade da população vive com
benefícios que mal chegam a R$ 700,00 mensais para cobrir 30 dias de
sobrevivência.
- Abismo
Financeiro: O que um vereador recebe para se alimentar em uma única sessão
(R$ 450) é o equivalente a quase 70% do que uma família pobre da cidade
recebe para sustentar todos os seus membros durante o mês inteiro.
Comparativo de Ganhos e Esforço
Blindagem de Privilégios
Diferente dos 3.000 lares que precisam cumprir
rigorosas regras de saúde e educação para manter o Bolsa Família, o auxílio dos
parlamentares é de natureza indenizatória. Isso significa que o dinheiro cai na
conta sem descontos, sem necessidade de apresentar notas fiscais de
restaurantes e sem incidência de Imposto de Renda.
A lei, que entra em vigor em 2 de fevereiro de 2026,
consolida um cenário onde a elite política de Jucurutu mantém um padrão de vida
de metrópole, enquanto mais da metade dos cidadãos que representam dependem de
auxílios do Governo Federal para garantir o prato de comida que a Câmara agora
paga com folga aos seus parlamentares.
Blog do Barreto


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