sexta-feira, 19 de dezembro de 2025

CAMPESTRENSE - PORTARIA Nº 228: O prefeito Eribaldo Lima, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais normas aplicáveis, resolve instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para apurar os fatos imputados à servidora MARIA DO SOCORRO NUNES

 


GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 228/2025 - GP

São José de Campestre/RN, 18 de dezembro de 2025.

 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais normas aplicáveis,

 CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de apurar fatos em tese irregulares praticados por servidores públicos, em observância aos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência (art. 37, caput, da Constituição Federal);

 CONSIDERANDO a aplicação subsidiária, no âmbito do Município de São José de Campestre/RN, da Lei Federal nº 8.112/90 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União), especialmente no que tange ao regime disciplinar (arts. 127 a 182);

 CONSIDERANDO a notícia de possível infração disciplinar atribuída à servidora MARIA DO SOCORRO NUNES, matrícula funcional nº 2887, ocupante do cargo de Recepcionista, em exercício no Hospital Municipal de São José de Campestre/RN;

 CONSIDERANDO que, segundo relato da Direção do Hospital, a referida servidora teria ingressado na sala da Diretoria e, de forma afrontosa, desrespeitado a Diretora do Hospital e rasgado documento que se encontrava sobre o birô, após ter sido advertida verbalmente em razão de sua conduta inadequada de falar alto e dar gargalhadas no ambiente hospitalar, causando transtornos a pacientes e servidores, bem como maculando a imagem da instituição e de seus profissionais;

 CONSIDERANDO que, em tese, tais condutas podem caracterizar insubordinação grave em serviço, descortesia e inobservância dos deveres funcionais, nos termos dos arts. 116 (deveres), 117 (proibições), 129 (advertência) e 130 (suspensão) da Lei nº 8.112/90, sujeitando a servidora às penas de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias, observada a gradação da pena,

 RESOLVE:

 Art. 1º - Instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para apurar os fatos imputados à servidora MARIA DO SOCORRO NUNES, matrícula funcional nº 2887, ocupante do cargo de Recepcionista, em exercício no Hospital Municipal de São José de Campestre/RN, relativos à conduta descrita nos considerandos desta Portaria, para fins de verificação de responsabilidade funcional e eventual aplicação de penalidade disciplinar de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias, na forma dos arts. 129 e 130 da Lei nº 8.112/90, aplicada subsidiariamente.

 

Amigos leitores, o que é INSTAURAR SINDICÂNCIA

Significado de "Instaurar" e "Sindicância"

  • Instaurar: Significa estabelecer, iniciar, implantar ou dar início formal a algo, neste caso, um processo ou procedimento.
  • Sindicância: É um processo administrativo interno, de natureza investigatória e discricionária, utilizado para coletar informações, esclarecer a verdade dos fatos e identificar possíveis responsáveis por irregularidades. 

Propósito da Sindicância

O principal objetivo de uma sindicância é reunir provas e elementos suficientes para determinar se há indícios de infração disciplinar, irregularidade administrativa ou crime que justifiquem a abertura de um processo administrativo disciplinar (PAD) formal ou outras medidas [1, 2]. Ela serve como um filtro, evitando a instauração de processos disciplinares completos e onerosos sem a devida base fática. 





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