O Ministério Público Federal (MPF) recebeu as
instruções do ex-prefeito de São José de Campestre, José Borges Segundo, o
“Zequinha Borges”, e mais quatro empresas e quatro empresários envolvidos em
contratos ilegais, na área da saúde, entre 2011 e 2012. Ao todo, R$ 145 mil
foram pagos na época para aquisição de combustíveis, medicamentos, materiais
hospitalares e alimentos, sem que você tenha obtido qualquer licitação.
Todos os réus foram condenados pela prática de atos
de improbidade administrativa (art. 11, V, da Lei 8.429/92). Eles terão de
dividir o pagamento de uma multa e ficarão proibidos de contratar com a União e
o município de São José de Campestre pelo prazo de cinco anos. O ex-prefeito
foi condenado ainda à suspensão de seus direitos políticos, pelo mesmo período
de tempo.
Recurso
Em outro ponto das especificações, porém, os
representantes das empresas não foram incluídos no ressarcimento do prejuízo. A
cobrança de R$ 145 mil (a serem corrigidos) se limita ao ex-prefeito e às
empresas – um posto de gasolina, duas empresas do ramo hospitalar e uma do ramo
de alimentos. O MPF já recorreu dessa decisão, pois entende que o ressarcimento
também deve ser cobrado dos representantes dessas empresas.
Irregularidades
A ação por ato de improbidade administrativa
apresentada pelo MPF apontou a ilegalidade das contratações realizadas pelo
ex-prefeito e foi reforçada pela fiscalização da Controladoria Geral da União
(CGU), que constatou a existência de acertos próprios e irregulares do
ex-gestor com as empresas e seus representantes.
Os recursos federais desviados foram direcionados à
atenção básica de saúde e, dos montantes gastos sem licitação, mais de R$ 63
mil foram destinados à aquisição de combustíveis no posto de combustível
envolvido no esquema; mais de R$ 69 mil para compra de medicamentos e materiais
hospitalares em duas empresas do ramo hospitalar; e quase R$ 13 mil em gêneros
alimentícios da empresa de alimentos condenados.

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