quinta-feira, 18 de dezembro de 2025

CAMPESTRENSE - MPF obtém relatórios de empresas, empresários e ex-prefeito de São José de Campestre por contratações ilegais

 


O Ministério Público Federal (MPF) recebeu as instruções do ex-prefeito de São José de Campestre, José Borges Segundo, o “Zequinha Borges”, e mais quatro empresas e quatro empresários envolvidos em contratos ilegais, na área da saúde, entre 2011 e 2012. Ao todo, R$ 145 mil foram pagos na época para aquisição de combustíveis, medicamentos, materiais hospitalares e alimentos, sem que você tenha obtido qualquer licitação.

Todos os réus foram condenados pela prática de atos de improbidade administrativa (art. 11, V, da Lei 8.429/92). Eles terão de dividir o pagamento de uma multa e ficarão proibidos de contratar com a União e o município de São José de Campestre pelo prazo de cinco anos. O ex-prefeito foi condenado ainda à suspensão de seus direitos políticos, pelo mesmo período de tempo.

Recurso

Em outro ponto das especificações, porém, os representantes das empresas não foram incluídos no ressarcimento do prejuízo. A cobrança de R$ 145 mil (a serem corrigidos) se limita ao ex-prefeito e às empresas – um posto de gasolina, duas empresas do ramo hospitalar e uma do ramo de alimentos. O MPF já recorreu dessa decisão, pois entende que o ressarcimento também deve ser cobrado dos representantes dessas empresas.

Irregularidades

A ação por ato de improbidade administrativa apresentada pelo MPF apontou a ilegalidade das contratações realizadas pelo ex-prefeito e foi reforçada pela fiscalização da Controladoria Geral da União (CGU), que constatou a existência de acertos próprios e irregulares do ex-gestor com as empresas e seus representantes.

Os recursos federais desviados foram direcionados à atenção básica de saúde e, dos montantes gastos sem licitação, mais de R$ 63 mil foram destinados à aquisição de combustíveis no posto de combustível envolvido no esquema; mais de R$ 69 mil para compra de medicamentos e materiais hospitalares em duas empresas do ramo hospitalar; e quase R$ 13 mil em gêneros alimentícios da empresa de alimentos condenados.

 

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