GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 220/2025 - GP
São José do Campestre/RN, 15 de dezembro de 2025.
Dispõe sobre a nomeação de Diretores e
Vice-Diretores das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de São José
do Campestre/RN, conforme resultado do Processo Seletivo para Gestão Escolar –
2025, Biênio 2026/2027.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO
CAMPESTRE/RN, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município, e considerando o Resultado dos Aprovados no
Processo Seletivo para Gestão Escolar – 2025, publicado em 19 de novembro
de 2025, que avaliou títulos e entrevistas conforme critérios previstos no
Edital para Processo Seletivo para as funções de gestores das escolas da rede
municipal de ensino 2025, Biênio 2026/2027 – SME,
RESOLVE NOMEAR
Art. 1º- Nomear os(as)
candidatos(as) aprovados(as) e classificados(as) no Processo Seletivo
para Gestão Escolar – 2025 para exercerem as funções de Diretor(a) e Vice-Diretor(a) das
unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, conforme segue:
I – DIRETORES(AS)
(Ordem conforme classificação no processo seletivo)
1. JOILMA ROSIMEIRE DE ARAÚJO –
Diretora
Escola Municipal Antônio Matias de Araújo
2. SOLANGE MEDEIROS DE NELO –
Diretora
Centro Municipal de Ensino Rural
3. SÉRGIO PEREIRA DA SILVA –
Diretor
Escola Municipal Jardelina Freire do Nascimento
4. JANILDO SOARES DA COSTA –
Diretor
Escola Municipal Professor Antônio Thiago Gadelha
Simas
5. MARIA DE FÁTIMA BERNARDO CHAGAS –
Diretora
Centro Municipal de Ensino Infantil
6. ALBANÍSIA CARDOSO DA SILVA
OLIVEIRA – Diretora
Escola Municipal Anísio Matias de Araújo
II – VICE-DIRETORES(AS)
(Ordem conforme classificação no processo seletivo)
1. CILVIA MARIA GALDINO –
Vice-Diretora
Escola Municipal Jardelina Freire do Nascimento
2. HUDSON JUNIOR DA SILVA PINTO –
Vice-Diretor
Escola Municipal Professor Antônio Thiago Gadelha
Simas
3. EMÍLIA TOMÁS – Vice-Diretora
Escola Municipal Antônio Matias de Araújo
4. ANDREZA PAULINO SOARES SANTOS –
Vice-Diretora
Centro Municipal de Ensino Rural
Art. 2º- Os(as) nomeados(as) exercerão
suas funções pelo período definido em edital, devendo cumprir todas as
atribuições e responsabilidades inerentes ao cargo de gestão escolar.


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