A Justiça do Rio Grande do Norte determinou que a
Procuradoria-Geral do Estado e o Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação
(IBFC) reintegrem, em até cinco dias, um candidato que foi eliminado do
concurso público para o cargo de soldado da Polícia Militar do RN após
ser considerado inapto no exame oftalmológico.
A decisão foi do juiz Rosivaldo Toscano dos Santos
Júnior, do 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal. A decisão
determina a anulação do ato que excluiu o candidato, que não teve o nome
revelado, do certame.
Segundo o processo, o candidato havia sido aprovado
nas etapas de exame intelectual e avaliação psicológica, mas foi eliminado
no exame médico oftalmológico.
O processo apontou que ele não teria atingido, sem
correção, o índice mínimo de visão previsto no edital.
No processo, o apresentou laudo médico demonstrando
visão plenamente funcional quando corrigida, alcançando acuidade visual de
20/20 mediante o uso de óculos ou lentes. Essa acuidade é considerada a padrão
e representa a capacidade de enxergar claramente a aproximadamente 6 metros de
distância.
Decisão
Na decisão, o juiz apontou que, embora o edital
estabeleça certos critérios, as exigências precisam observar "os
princípios da razoabilidade e proporcionalidade" para selecionar o melhor
candidato a partir dos parâmetros do concurso.
O magistrado entendeu, portanto, que o
requisito de acuidade visual sem correção se configura desproporcional, uma
vez que a utilização de instrumentos de correção, como óculos, lentes de
contato ou até mesmo cirurgia, permitem que o serviço operacional seja
realizado.
O juiz também mencionou entendimento do Supremo
Tribunal Federal (STF), que reconheceu a razoabilidade da fixação de altura
mínima para matrícula nos cursos de formação de bombeiros militares, mas
considerou inconstitucional a norma que previa as mesmas exigências para
médicos e capelães, ao entender que, nessas funções específicas, a estatura não
é um elemento determinante para o desempenho das atividades.
Dessa forma, o magistrado entendeu que a
condição de acuidade visual sem correção igual ou melhor a 20/40 em cada olho
foge dos critérios de razoabilidade e proporcionalidade.

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