A Justiça do Rio Grande do Norte condenou a
ex-governadora Rosalba Ciarlini Rosado e outros 20 réus, entre ex-gestores
públicos e representantes de entidades privadas, por atos de improbidade
administrativa relacionados à contratação irregular da Associação Marca para a
implantação e gestão do Hospital da Mulher Parteira Maria Correia, em Mossoró.
A decisão foi proferida pela 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, movida pelo
Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN).
O caso estava em trâmite desde 2014 e envolveu uma
série de investigações detalhadas, com a oitiva de dezenas de testemunhas e
auditorias minuciosas realizadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN).
A ação civil pública teve origem na dispensa
irregular de licitação para contratação da Associação Marca. De acordo com o
MPRN, a então governadora Rosalba Ciarlini determinou pessoalmente a
contratação direta da entidade, sob justificativa de uma suposta emergência
sanitária em Mossoró relacionada à área materno-infantil.
A dispensa foi utilizada para viabilizar de forma
acelerada a abertura do Hospital da Mulher, um empreendimento de grande
visibilidade política, sem planejamento orçamentário adequado nem estudos
técnicos de viabilidade.
A auditoria do TCE-RN constatou que a alegada
emergência não estava fundamentada em dados técnicos consistentes. Foram
utilizados indicadores genéricos de mortalidade infantil para justificar a
dispensa, sem comprovação de uma situação de calamidade na região.
O Tribunal verificou que não houve comprovação
documental da execução dos serviços contratados. Foram identificadas duplicidades
de repasses, ausência de notas fiscais, falta de relatórios de execução e
pagamentos antecipados sem respaldo legal.
Os valores repassados à Associação Marca e a
empresas subcontratadas ultrapassaram 23 milhões de reais, sem comprovação da
aplicação dos recursos na implantação e funcionamento do hospital. Parte dos
recursos foi utilizada para pagamentos alheios ao objeto contratual, incluindo
transferências para terceiros.
Entre os réus estão ex-gestores da Secretaria de
Estado da Saúde Pública, como Domício Arruda Câmara Sobrinho e Maria das Dores
Burlamaqui de Lima, além de representantes de entidades privadas envolvidas no
esquema. Foram citadas a Associação Marca para Promoção de Serviços, o Núcleo
de Saúde e Ação Social Salute Sociale, a Health Solutions Ltda., a Espíndola
& Rodrigues Assessoria Contábil Ltda., a Adventus Group & Consultores
Ltda., a SMDI Serviços Médicos de Diagnósticos e Imagens Eireli, a Azevedo
& Lopes Auditores Independentes EPP e a The Wall Construções e Serviços Ltda.
A ação tramitou por mais de dez anos em razão da
quantidade de réus, da necessidade de realização de sete audiências de
instrução, da pluralidade de advogados e das suspensões processuais. Entre as
suspensões esteve a determinada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do
Tema 1199, que tratou da aplicação das novas regras de prescrição da Lei de
Improbidade Administrativa. Durante a instrução, foram ouvidas dezenas de
testemunhas.
Um dos depoimentos mais relevantes foi o do
ex-secretário de Saúde George Antunes de Oliveira, que afirmou não ter existido
qualquer estudo ou situação de calamidade que justificasse a contratação direta
de valores tão expressivos para um único hospital.
Com base nas provas documentais, testemunhais e
periciais, a Justiça concluiu que os réus atuaram de forma dolosa para burlar o
processo licitatório e direcionar recursos públicos. As condutas foram
enquadradas como atos de improbidade administrativa previstos nos artigos 9º e
10 da Lei nº 8.429 de 1992.
A sentença determinou o ressarcimento integral ao
erário no valor de R$ 11.960.509 reais, corrigido monetariamente. Também
aplicou multa civil equivalente ao valor do dano, de forma solidária entre os
condenados. Além disso, impôs a suspensão dos direitos políticos por oito anos
aos agentes públicos condenados e a proibição de contratar com o poder público
ou receber benefícios fiscais pelo prazo de cinco anos.
A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça
do Rio Grande do Norte.
Com informações de Justiça Potiguar
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