O governo do Rio Grande do Norte foi condenado a
pagar uma indenização de R$ 13.558,00 por danos materiais e morais ao
proprietário de uma moto que foi leiloada indevidamente pelo estado.
A moto era avaliada em R$ 9,5 mil e estava
apreendido por determinação judicial. Segundo a Justiça do Rio Grande do Norte,
o bem foi leiloado por um órgão estadual sem que fosse observada a situação
jurídica, pelo valor de R$ 2,2 mil.
A sentença da juíza Josane Noronha, do Juizado da
Fazenda Pública da Comarca de Macaíba, reconheceu a responsabilidade objetiva
do Estado do Rio Grande do Norte no caso.
De acordo com o processo, a moto modelo CG 150 Fan,
foi apreendida em novembro de 2022 e foi liberada apenas após a execução de uma
decisão judicial, em maio do ano passado.
No entando, antes mesmo de ser restituído ao dono, o
veículo foi colocado em leilão público por R$ 2,2 mil - um valor considerado
muito abaixo da avaliação de mercado.
Para a Justiça, no caso em questão, ficou
demonstrado que o Estado do RN, por meio de seus órgãos, não agiu corretamente
ao autorizar o leilão da moto que ainda estava vinculada ao processo judicial.
Segundo a decisão, o autor deverá receber
indenização por danos materiais, no valor de R$ 9.558,00, e por danos morais,
no valor de R$ 4 mil, levando em consideração o constrangimento e os prejuízos
ocasionados por causa da situação. O valor deverá ser atualizado com base na
taxa Selic.
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