O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN)
expediu as primeiras seis recomendações à Prefeitura de São José de Campestre
com o objetivo de garantir a moralidade e a impessoalidade na administração
pública, exigindo a extinção de múltiplos vínculos de parentesco que, segundo
as investigações, configuram a prática de nepotismo em diferentes setores da
Prefeitura e em contratos terceirizados. Essas seis recomendações são as
primeiras de uma série que o MPRN vai emitir sobre o mesmo tema nos próximos
dias para a Prefeitura local.
A iniciativa do MPRN decorre de apuração iniciada em
um Inquérito Civil para investigar denúncias de nepotismo no Município. O foco
da recomendação é a existência de vários núcleos familiares com membros
ocupando cargos em comissão, contratos temporários e posições via empresa
terceirizada (Instituto Reviver Brasil – IRB) na estrutura administrativa
municipal, o que é vedado pela legislação.
A atuação do MPRN se fundamenta na necessidade de
proteger os princípios constitucionais que regem a Administração Pública, como
a impessoalidade e a moralidade. Tais princípios visam assegurar que a gestão
da coisa pública se volte unicamente ao interesse coletivo, evitando-se o
favorecimento por laços de parentesco, conforme proíbe a Súmula Vinculante nº
13 do Supremo Tribunal Federal (STF).
Para chegar a esta conclusão, a Promotoria de
Justiça conduziu oitivas e investigações no âmbito do Inquérito Civil (nº
04.23.2171.0000163/2025-56) que confirmaram a existência de diversos laços de
parentesco (até o terceiro grau) entre servidores ocupantes de cargos de
direção, chefia ou assessoramento e outros nomeados, contratados
temporariamente ou alocados via terceirização na Prefeitura.
O documento do MPRN enfatiza que a utilização de
contratos temporários e, notadamente, a alocação de familiares de agentes
públicos por meio de contratos com o Instituto Reviver Brasil – IRB para
funções na Prefeitura, configuram uma burla ao princípio do concurso público e
ao acordo judicial firmado anteriormente (ACP nº 0100676-28.2015.8.20.0153),
que já havia limitado o uso de contratações temporárias.
Com o recebimento das recomendações, a Prefeitura
Municipal tem o prazo improrrogável de 5 dias para optar pela manutenção de
apenas um vínculo em cada núcleo familiar identificado, promovendo a
exoneração, rescisão contratual ou devolução dos demais servidores envolvidos.
Além disso, a Prefeitura deverá abster-se de novas nomeações ou contratações
que configurem nepotismo.
O MPRN deu o prazo de 10 dias para que a Prefeitura
encaminhe os atos que comprovem o cumprimento integral das medidas
recomendadas. O não acatamento da recomendação, de forma dolosa, resultará na
imediata adoção das medidas judiciais cabíveis, incluindo o ajuizamento de Ação
de Responsabilização por Ato de Improbidade Administrativa, conforme previsto
na legislação.

Nenhum comentário:
Postar um comentário