quarta-feira, 3 de setembro de 2025

Município de Mossoró terá que indenizar moradora em R$ 3 mil por acidente com buraco

 


O Município de Mossoró foi condenado após uma moradora sofrer um acidente envolvendo um buraco presente em uma avenida da cidade. Com isso, na sentença da juíza Gisela Besch, do 1° Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, o ente municipal deverá pagar R$ 3 mil, a título de indenização por danos morais, além de R$ 547,86, por danos materiais.

De acordo com os autos, a vítima ajuizou ação judicial contra o Município de Mossoró visando o pagamento de indenização por danos patrimoniais e extrapatrimoniais decorrentes de acidente automobilístico causado por buracos não sinalizados na Avenida Jorge Coelho de Andrade. O Município solicitou a improcedência do pleito por ausência de prova do fato e alegou inexistência dos requisitos legais para o reconhecimento da responsabilidade civil.

Segundo o TJRN, a juíza afirmou que o ato omissivo do Poder Público está suficientemente demonstrado, já que as fotografias comprovam que a via pública em questão estava com buracos abertos e não sinalizados. O dano material de R$ 547,86 está devidamente demonstrado por meio das fotografias e das notas fiscais.

Para ela, o nexo causal é evidente, uma vez que o dano suportado pela autora foi causado pelo ato omissivo do Município de Mossoró, que deixou de realizar a manutenção preventiva da avenida. “O elemento subjetivo também está caracterizado, tendo em vista que o ente descuidou de seu dever de fiscalizar e manter a qualidade da pavimentação das avenidas municipais”, ressaltou.

 

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