A Justiça do Trabalho deu prazo de 180 dias - seis
meses - para o governo do Rio Grande do Norte garantir condições sanitárias e
de repouso aos servidores do Hospital Walfredo Gurgel, a maior unidade de saúde
pública do estado, em Natal.
A decisão da 7ª Vara do Trabalho da capital atendeu
parcialmente pedidos do Ministério Público do Trabalho e ainda estabeleceu que
o estado deve concluir o concurso público existente para suprir o déficit do
quadro de pessoal de enfermagem.
O juiz do Trabalho Alexandre Erico Alves da Silva
também determinou pagamento de indenização de R$ 1,5 milhão por dano moral
coletivo, além de multa no valor de um salário-mínimo por cada profissional
atingido e por mês de atraso no cumprimento das obrigações.
A Secretaria de Saúde Pública do Rio Grande do Norte
foi procurada pelo g1, mas não comentou a decisão até a última
atualização desta reportagem.
Investigação
Segundo o MPT, a investigação teve início após o
recebimento de diversas denúncias, inclusive do Ministério Público Estadual,
sobre condições insalubres das instalações do Walfredo Gurgel.
Os problemas incluíam o espaço destinado ao descanso
dos trabalhadores, a sobrecarga de trabalho dos profissionais de enfermagem e o
descumprimento das normas de segurança, saúde e higiene no ambiente laboral.
A perícia técnica realizada pelo MPT-RN no hospital
confirmou as situações constatadas no relatório de fiscalização da
Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRT), que apontava, por
exemplo, a existência de mofo, paredes desgastadas, infiltração, buracos no
forro de gesso e pouca ventilação nos locais de repouso e alojamento dos
profissionais.
Outro laudo, encaminhado pelo Conselho Regional de
Enfermagem do Rio Grande do Norte (Coren/RN), apontava que muitos pacientes
internos têm grande dependência de cuidados de enfermagem, o que contribui para
a sobrecarga dos profissionais.
Em seguida, o MPT-RN recebeu manifestação da 47ª
Promotoria de Justiça, que narrou situações de descumprimento das normas de
segurança, saúde e higiene do ambiente laboral no hospital: “Falta insumos
básicos para esterilização e limpeza adequada do ambiente hospitalar como luvas
de borracha, escovas, buchas, detergente enzimático, lavadora ultrassônica e
secadora”.
A procuradora Heloise Ingersoll explica que, apesar
da possibilidade da assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), o
estado não concordou em regularizar a situação de forma extrajudicial.
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