A Reforma Tributária, regulamentada pela Lei
Complementar nº 214/2025, trará mudanças para o mercado imobiliário a partir de
2026. De acordo com a nova regra, proprietários pessoas físicas que possuam
mais de três imóveis alugados e recebam receita anual superior a R$ 240 mil
passarão a recolher dois novos tributos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)
e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Hoje, os rendimentos de locação são tributados
apenas pelo Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Para o contador Gustavo
Vieira, diretor da Rui Cadete Consultores Associados, a medida deve elevar a
carga tributária sobre esse tipo de negócio e pressionar os preços. “Esse
efeito será progressivo, ano após ano, até 2033. E isso, claro, pode impactar,
também, no valor dos aluguéis”, ressalta.
Ele explica que, nos dois primeiros anos de
implementação, as alíquotas serão simbólicas. A partir de 2028, a cobrança
aumentará de forma gradual, enquanto tributos como ISS, PIS e Cofins serão
extintos até 2033. “É fundamental que os proprietários entendam essa curva de
crescimento e se preparem financeiramente. A falta de planejamento pode
comprometer a rentabilidade”, acrescenta Gustavo.
Reduções previstas em lei
Apesar do acréscimo, a legislação prevê mecanismos
de atenuação. Locação, arrendamento e cessão onerosa de imóveis terão redução
de 70% na base de cálculo do IBS e da CBS. Já os contratos residenciais
contarão ainda com um redutor de R$ 600 por unidade. No caso de venda, há
redução de 50% da base, além da possibilidade de usar o menor valor entre o
custo de aquisição atualizado e o valor de referência para imóveis comprados
até 31 de dezembro de 2026.
Mesmo assim, conforme destaca o diretor da Rui
Cadete, o impacto líquido tende a ser de aumento para a maioria dos locadores.
“Ainda que existam redutores, a realidade é que se cria uma nova camada de
tributação. Por isso, quem depende de imóveis como fonte de renda precisa
considerar alternativas, como a constituição de pessoa jurídica ou holdings
patrimoniais, além de revisar contratos de locação”, avalia o contador.
Locação por temporada terá carga maior
A locação por temporada, de até 90 dias, terá
tratamento distinto e menos vantajoso. Nesse caso, a redução da base de cálculo
será de 40%, inferior à aplicada nos contratos residenciais tradicionais. “Isso
deve impactar de forma mais intensa proprietários que utilizam plataformas como
Airbnb e Booking. É algo que precisa estar no radar de quem investe nesse
segmento”, reforça Gustavo.
Para o contador, quando o assunto é Reforma
Tributária, a principal mensagem é a necessidade de antecipação. “O tempo é um
recurso estratégico. E isso vale para todos os segmentos da economia. Ou seja,
quanto antes o contribuinte projetar sua situação, mais alternativas terá para
se reorganizar e mitigar os impactos. Deixar para a última hora pode limitar
opções e elevar os custos”, conclui.
Nenhum comentário:
Postar um comentário