A Justiça
do Rio Grande do Norte manteve a condenação de uma mulher que
alimentava pombos em sua calçada, em Natal, causando transtornos à vizinhança e
danos materiais a um veículo estacionado nas proximidades. Ficou fixado que a
mulher terá que pagar duas indenizações: uma no valor de R$ 1.000 reais por
danos morais e outra no valor de R$ 1.050 reais por danos materiais.
Segundo os autos, a conduta da mulher ultrapassa os
limites do exercício regular de um direito, o que acaba interferindo no
sossego, na salubridade e na segurança dos vizinhos. Relatos de moradores, um
termo circunstanciado de ocorrência e uma reportagem jornalística ajudaram a
evidenciar a repercussão negativa da prática, configurando dano moral.
A sentença original é do 12º Juizado
Especial Cível da Comarca de Natal e a decisão colegiada
de manter a condenação é da 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Rio
Grande do Norte.
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