O ministro Luiz Fux, do STF (Supremo
Tribunal Federal), deve propor uma pena mais branda ao ex-presidente Jair
Bolsonaro no julgamento da ação penal sobre a tentativa de
golpe. As informações são da jornalista Luisa Martins.
Fux tem sinalizado a interlocutores que as
penalidades previstas para os crimes de golpe de Estado e abolição violenta do
Estado Democrático de Direito não devem se somar, mas se sobrepor.
É o chamado princípio da consunção, invocado quando
se entende que um crime “absorve” o outro, ou seja, quando um
crime é considerado um meio para que outro efetivamente se concretize.
Por exemplo: se um ladrão invade a casa de alguém
com o objetivo de roubar algo, ele vai responder pelo assalto, mas não
especificamente por invasão de domicílio (meio para efetivar o assalto).
Na prática, isso significa um “alívio” nas
penas, já que elas não se acumulariam no cálculo da dosimetria. Nas suas
alegações finais, a PGR (Procuradoria-Geral da República) se
manifestou contra essa possibilidade, por entender que os delitos são
autônomos.
Contudo, Fux tem seguido a linha da
consunção nas ações penais sobre os atos antidemocráticos de 8 de janeiro.
Nos bastidores da Corte, a leitura é de que isso deve se refletir no caso de
Bolsonaro e demais réus do “núcleo 1” do plano de golpe.
“As circunstâncias que tipificam os crimes não são
autônomas quando ocorrem no mesmo contexto fático, podendo-se falar, até mesmo,
em relação de subordinação ou dependência entre os tipos penais”, escreveu Fux
em votos recentes sobre o 8 de janeiro.
O ministro menciona uma declaração feita ano passado
pelo presidente do STF, Luís Roberto Barroso, no sentido de que, apesar de
golpe de Estado e abolição violenta serem tipos penais diferentes, “se
impõe a escolha por um deles”.
Essa posição, no entanto, ão deve prevalecer no
julgamento de Bolsonaro pela Primeira Turma, previsto para setembro. A
tendência é de que a maioria acompanhe o relator, ministro Alexandre de
Moraes, por uma dosimetria mais severa.
Fonte: CNN Brasil
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