quarta-feira, 27 de agosto de 2025

Atenção: Decisão confirma que TCE/RN não possui competência para impor sanções em julgamentos de contas de ex-prefeito

 


A Justiça do Rio Grande do Norte rejeitou um recurso do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) e manteve a decisão que extinguiu uma execução fiscal contra um ex-prefeito. O Tribunal de Justiça entendeu que o TCE não tem competência para impor sanções financeiras diretamente a prefeitos, cabendo apenas emitir parecer opinativo, que deve ser analisado pela Câmara Municipal.

O TCE alegava que a decisão contrariava entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF 982, que reconhece o poder dos Tribunais de Contas para julgar contas de prefeitos que atuem como ordenadores de despesa. Para a Corte de Contas, esse entendimento permitiria a aplicação de sanções fora da esfera eleitoral.

No entanto, a relatora do processo, desembargadora Lourdes Azevêdo, afirmou que a jurisprudência do STF (Temas 157 e 835) reforça que o TCE não pode aplicar sanções financeiras sem a chancela do Legislativo municipal. Segundo ela, os embargos apresentados pelo TCE não mostraram contradição ou omissão na decisão anterior.

A magistrada destacou ainda que embargos de declaração não servem para reavaliar o mérito da causa ou alterar a tese jurídica, mas apenas para corrigir possíveis falhas internas na decisão — o que não ocorreu neste caso.

Com isso, o Tribunal de Justiça manteve a posição de que cabe à Câmara Municipal a palavra final sobre as contas dos prefeitos.

Blog do Gustavo Negreiros

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