A Justiça do Rio Grande do Norte rejeitou um recurso
do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) e manteve a decisão que extinguiu uma
execução fiscal contra um ex-prefeito. O Tribunal de Justiça entendeu que o TCE
não tem competência para impor sanções financeiras diretamente a prefeitos,
cabendo apenas emitir parecer opinativo, que deve ser analisado pela Câmara
Municipal.
O TCE alegava que a decisão contrariava entendimento
do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF 982, que reconhece o poder dos
Tribunais de Contas para julgar contas de prefeitos que atuem como ordenadores
de despesa. Para a Corte de Contas, esse entendimento permitiria a aplicação de
sanções fora da esfera eleitoral.
No entanto, a relatora do processo, desembargadora
Lourdes Azevêdo, afirmou que a jurisprudência do STF (Temas 157 e 835) reforça
que o TCE não pode aplicar sanções financeiras sem a chancela do Legislativo
municipal. Segundo ela, os embargos apresentados pelo TCE não mostraram
contradição ou omissão na decisão anterior.
A magistrada destacou ainda que embargos de
declaração não servem para reavaliar o mérito da causa ou alterar a tese jurídica,
mas apenas para corrigir possíveis falhas internas na decisão — o que não
ocorreu neste caso.
Com isso, o Tribunal de Justiça manteve a posição de
que cabe à Câmara Municipal a palavra final sobre as contas dos prefeitos.
Blog do Gustavo Negreiros
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