O governo Lula autorizou a compra direta de produtos
afetados pelo tarifaço dos Estados Unidos. Os alimentos incluídos nessa lista,
segundo planejado pela gestão petista, poderão ser destinados para reforçar a
merenda escolar na rede pública de ensino de Estados e municípios que se
interessarem pela aquisição.
Os alimentos podem ser destinados também a hospitais
e para as Forças Armadas. Nesta segunda-feira, 25, o Ministério de
Desenvolvimento Agrário deve anunciar novos detalhes sobre como o sistema de
compra especial poderá funcionar.
A regulamentação foi publicada em portaria
interministerial do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura
Familiar e do Ministério da Agricultura, em edição extra no Diário Oficial da
União, na sexta-feira, 22.
A portaria prevê que poderão ser adquiridos via
compras governamentais flexibilizadas:
- açaí
(fruta, purês e preparações)
- água
de coco
- castanha
de caju (frutas de casca rija ou sem casca, sucos e extratos vegetais)
- castanha
do Brasil (castanha-do-pará, fresca ou seca, sem casca)
- manga
(fresca ou seca)
- mel
- pescados
(como corvina, pargo, tilápia e outros)
- uva
fresca
A flexibilização das compras governamentais foi
autorizada no âmbito da Medida Provisória nº 1.309/2025, que estabelece um
plano de contingência para setores afetados pelo tarifaço. A MP autoriza
excepcionalmente que poderão ser adquiridos pela União, Estados e municípios
gêneros alimentícios que deixaram de ser exportados em virtude da imposição de
tarifas adicionais dos Estados Unidos.
A aquisição excepcional dos gêneros alimentícios,
prevê a MP, permitirá a contratação direta com dispensa de licitação, admitirá
a apresentação simplificada de termo de referência e dispensará a elaboração de
estudos técnicos preliminares.
A portaria dispõe que os procedimentos são
excepcionais e de caráter emergencial referentes às compras públicas de
alimentos em atendimento exclusivo a produtores e pessoas jurídicas
exportadoras afetadas pelas sobretaxa de importação aplicada pelos EUA.
Para habilitação à venda dos produtos para as
compras governamentais flexibilizadas, os exportadores deverão apresentar
declaração de perda na exportação do produto e pelo menos uma declaração única
de exportação para os Estados Unidos do produto alvo de aquisição excepcional,
a partir de janeiro de 2023.
Estadão Conteúdo
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