domingo, 13 de julho de 2025

TCE aponta nove falhas em relatório inicial sobre contas de 2024 da prefeita Magna Gerbasi, de Rio Tinto

 



O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) emitiu a conclusão do relatório inicial referente à prestação de contas da prefeita Magna Celi Fernandes Gerbasi, do município de Rio Tinto, relativas ao exercício financeiro de 2024. O parecer técnico aponta nove falhas que exigem manifestação da gestora antes do julgamento final pela Corte.

Entre os principais achados está a não arrecadação do IPTU, apesar da previsão orçamentária de R$ 280 mil, o que infringe o artigo 11 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Também foi considerada grave a ausência de balanço patrimonial adequado, que deixou de indicar o superávit financeiro por fonte de recurso, descumprindo as exigências da 10ª edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP).

Outro ponto crítico foi a não abertura de crédito adicional para uso de recursos do Fundeb não aplicados em 2023, como determina o §3º do art. 25 da Lei nº 14.113/20. Segundo o relatório, houve despesas realizadas com esse superávit sem o devido respaldo legal.

Além disso, o relatório identificou que a prefeita não enviou ao TCE a lei municipal que alterou o piso do magistério em 2024, descumprindo as resoluções normativas RN-TC nº 03/10 e nº 06/21. Embora a folha de pagamento tenha registrado valores compatíveis com o piso, a ausência formal do envio é considerada infração às normas de controle externo.

Outros problemas destacados são:

•Falhas no registro de receitas e despesas relativas aos repasses da União para agentes comunitários de saúde e de endemias, por erro na codificação da fonte de recursos, conforme a Portaria STN nº 710/21.

•Classificação incorreta de despesas com pessoal como serviços de terceiros (Pessoa Física), violando o artigo 18, §1º, da LRF.

•Ausência de identificação contábil correta para gastos custeados com recursos de exercícios anteriores, também descumprindo a Portaria STN nº 710/21.

•Insuficiência financeira para pagamento de obrigações de curto prazo no encerramento do exercício, o que contraria o artigo 42 da LRF.

•Ausência de um Plano Municipal de Saneamento Básico, como exige o artigo 19 da Lei nº 14.026/20 e o Decreto Federal nº 10.203/20, o que pode comprometer o acesso a recursos federais para a área.

O Tribunal de Contas solicitou que a prefeita Magna Gerbasi apresente esclarecimentos sobre os pontos listados antes da emissão do parecer prévio definitivo sobre as contas de 2024.  Relatório inicial do Processo nº 02720/25 foi assinado pela auditora Iracilba P. Alves e encaminhado para o relator Marcus Vinicius Carvalho Farias, conselheiro substituto do TCE-PB.

 


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