A gestão Aninha de Cleide conseguiu uma vitória
judicial nesta sexta-feira (11).
O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Rio
Grande do Norte concedeu uma Medida Cautelar, proposta pela Prefeitura de Santa
Cruz, com efeitos ‘ex nunc’ (que vigoram a partir da atual decisão), para
suspender a eficácia dos artigos 1º-A e 2º da Lei Complementar Municipal nº
003/2025 até o julgamento definitivo da ação.
O voto se deu na apreciação da Ação Direta de
Inconstitucionalidade contra os dispositivos que acresceram reajuste salarial
de 1% aos servidores do magistério, por meio de emenda parlamentar não proposta
pelo Executivo.
Na prática, está suspenso o aumento de 1% concedido
aos professores da rede municipal de ensino pela Câmara de Vereadores de Santa
Cruz.
“A Constituição Estadual, aplicável simetricamente
aos municípios, prevê a iniciativa privativa do Chefe do Executivo para leis
que tratem de criação de cargos e aumento de remuneração”, explica o
desembargador Vivaldo Pinheiro, ao ressaltar que a emenda parlamentar modificou
o projeto original da chefe do Executivo, incluindo novo percentual de reajuste
não previsto inicialmente, o que viola o princípio da separação dos poderes.
De acordo com a decisão, há discrepância entre o
texto encaminhado pelo Poder Executivo e a redação final da norma, uma vez que
o objeto da inicial proposição da prefeita era reajustar os vencimentos, no
salário base dos profissionais do magistério, em 6,27%, tendo sido
acrescentada, porém, uma emenda parlamentar, com um aumento de 1%.
Édipo Natan
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