A Justiça do Rio Grande do Norte condenou a
prefeitura de Parelhas a
pagar uma indenização de R$ 400 mil por danos morais e estéticos a uma das
pacientes que perderam o globo ocular após passarem por um
mutirão de cirurgias de catarata em setembro de 2024.
A decisão foi a primeira do tipo proferida pela Vara
Única da Comarca de Parelhas. Pelo menos 10 pacientes perderam o olho após o
procedimento realizado na cidade da região Seridó potiguar. Eles
tiveram diagnóstico de “endoftalmite”, uma inflamação grave no interior
do olho.
O juiz Wilson Neves de Medeiros Júnior, titular da
Comarca de Parelhas, fixou o valor da indenização da seguinte forma:
- R$
200 mil por danos morais
- R$
200 mil por danos estéticos
- RELATOS
DE PACIENTES: 'Fui
na esperança de enxergar'
O magistrado considerou que o montante seria justo e
razoável, levando em considerando a extensão do dano psicológico comprovado
pela paciente, além da ocorrência de danos estéticos, “uma vez que a perda do
globo ocular é visível, causando, inclusive, problemas na autoestima da
requerente, que relatou não sentir vontade de sair de casa”, disse.
🔎 O mutirão foi realizado pela prefeitura de
Parelhas - em parceria com uma empresa de saúde ocular - nos dias 27 e 28 de
setembro de 2024, perto das eleições municipais. Ao todo, pelo menos 15 dos 20
pacientes que fizeram a cirurgia no primeiro dia sofreram infecção bacteriana -
e 10 deles perderam o olho afetado.
O g1 procurou a procuradoria da
Prefeitura de Parelhas para solicitar um posicionamento sobre a decisão, mas
não recebeu retorno sobre o assunto até a última atualização desta reportagem.
A advogada da paciente, Fabiana Souza, disse que
"a decisão representa inicialmente um sentimento de Justiça, amparo e um
pouco de alívio à vítima que perdeu a visão e o globo ocular".
"Conseguimos demonstrar o nexo de causalidade
entre o dano e a conduta do ente municipal, por isso a indenização tanto pelos
danos morais e estéticos causados, que visam compensar a vítima pela dor,
sofrimento e alterações estéticas decorrentes da perda da visão e do globo
ocular, além de ter caráter educativo para o causador do dano", falou.
Acordo não foi homologado
O município chegou a assinar um acordo com cinco
pacientes que aceitaram a proposta de pagamento de uma indenização de R$ 50
mil, porém
o acordo não prosperou e não foi homologado pela Justiça.
Com isso, além dos pacientes que já tinham
judicializado a questão, esses também deverão abrir ações contra o município.
Ação
Na ação, a autora informou que procurou atendimento
particular de dois médicos distintos, em diferentes municípios, e que ambos
deram o mesmo diagnóstico, encaminhando a mulher para atendimento de urgência,
devido à gravidade do quadro.
Quatro dias após sua cirurgia de catarata no
mutirão, seu globo ocular estourou e ela teve que passar por cirurgia de
evisceração (retirada do globo ocular).
O juiz Wilson Neves fundamentou a decisão com base
no artigo 37, §6º da Constituição Federal e no artigo 43 do Código Civil, que
diz que o ente público é objetivamente responsável pelos danos causados por
seus agentes ou por prestadores de serviço contratados.
Também destacou que a autora buscou atendimento
médico particular e relatou não ter recebido atendimento adequado na rede
pública, nem exames complementares após relatar os sintomas.
Segundo o juiz, ao menos outras 17 pessoas também
foram diagnosticadas com o mesmo problema após o mutirão, o que reforça a
gravidade do caso e a falha sistemática do serviço prestado.
“Diante dos elementos reunidos, vislumbro que o dano
sofrido pela vítima possui nexo de causalidade com a conduta negligente do réu,
que não fiscalizou adequadamente o fornecimento do serviço médico prestado no
âmbito de suas atribuições, não havendo qualquer elemento que rompa o nexo de
causalidade”, argumentou o magistrado.
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