Aposentados e pensionistas
que tiveram descontos indevidos realizados por entidades associativas já podem,
a partir de hoje (11), aderir ao acordo de ressarcimento proposto pelo Governo
Federal. A confirmação é necessária para que o valor seja devolvido diretamente
na conta onde o benefício é pago, sem precisar recorrer à Justiça.
Os beneficiários que
fizeram a contestação dos descontos e não obtiveram resposta das entidades já
podem aderir ao plano de ressarcimento. Até o momento, o INSS recebeu 3,8
milhões de contestações, cerca de 3 milhões de pedidos (81%) ficaram sem
resposta das entidades, o que representa 1,8 milhão de beneficiários aptos a
fazer a adesão ao acordo.
A adesão é gratuita e não
exige envio de documentos. Depois que o beneficiário aceitar o acordo, o valor
será automaticamente depositado na conta onde ele já recebe o benefício
previdenciário.
Como aderir
1. Acesse o aplicativo Meu INSS com seu CPF e senha.
2. Vá em “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir
Exigência”.
3. Role até o comentário mais recente e selecione “Sim”
no campo “Aceito receber”.
4. Clique em “Enviar”. Pronto! Agora é só aguardar o
pagamento.
Calendário de
ressarcimento
Os pagamentos começam em
24 de julho, com 100 mil beneficiários sendo atendidos por dia. Aqueles que
aderirem primeiro ao acordo vão receber primeiro. O valor será pago em parcela
única, com correção pelo IPCA, desde a data do desconto até a inclusão na folha
de pagamento.
E se a entidade respondeu?
Nos 19% dos casos em que
houve resposta das entidades, os documentos ainda estão sob análise. O beneficiário
será notificado e poderá, pelo aplicativo Meu INSS ou em uma agência dos
Correios, aceitar os documentos, contestar por suspeita de falsidade
ideológica/indução ao erro ou dizer que não reconhece a assinatura.
Se houver contestação, a
entidade será intimada a devolver os valores em até cinco dias úteis e o caso
vai passar por uma auditoria. Quando não houver a devolução, os aposentados e
pensionistas serão orientados sobre as medidas judiciais cabíveis, com apoio
jurídico em parceria com as Defensorias Públicas dos Estados.
Quem já entrou na Justiça
pode aderir?
Sim. Quem ainda não
recebeu valores pela via judicial poderá desistir da ação e aderir ao acordo. O
INSS pagará 5% de honorários advocatícios nas ações individuais propostas antes
de 23 de abril de 2025.
Contestação automática
para grupos específicos
O INSS vai realizar
automaticamente a contestação dos descontos para os seguintes beneficiários
(que ainda fizeram o pedido):
- Pessoas idosas com mais de 80 anos (com
descontos iniciados após março de 2024)
- Indígenas
- Quilombolas
Ainda é possível fazer a
contestação dos descontos?
Os canais seguem abertos
até, pelo menos, 14 de novembro de 2025 pelo:
- Aplicativo Meu INSS
- Central 135
- Agências dos Correios em mais de 5 mil cidades
Atendimento em áreas
remotas
O INSS também vai
intensificar ações de busca ativa em comunidades de difícil acesso. A partir de
agosto, o PREVBarco levará atendimento presencial a regiões ribeirinhas e
isoladas. O calendário com as cidades atendidas estará disponível no site do
INSS e pela Central 135.
Alerta contra golpes
Atenção: o INSS não envia
links nem faz ligações sobre o ressarcimento. Todo o processo é gratuito e
feito pelo Meu INSS ou nos Correios. Em caso de dúvida, consulte apenas os
canais oficiais: aplicativo Meu INSS e Central 135.
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