Seis ações de assédio sexual no ambiente de trabalho
foram abertas, em média, por mês na Justiça do Trabalho do Rio Grande do Norte
em 2024. (Veja mais abaixo como identificar um caso).
Os dados constam no Monitor do Trabalho Decente,
ferramenta criada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), e foram
divulgados nesta quarta-feira (23) pelo Tribunal Regional do Trabalho do RN
(TRT-RN).
Ao todo, segundo o TRT-RN, foram 71
processos ao longo de todo o ano de 2024 no estado. Já em 2025, até
esta quarta, o TRT informou que foram ajuizados 25 processos sobre
o tema.
De acordo com o TRT-RN, sete em cada dez
desses processos são de autoria de mulheres trabalhadoras - a maior
parte com idade entre 18 e 29 anos.
De acordo com o TRT, as empresas de comércio foram
as mais demandadas em ações sobre assédio sexual no ambientel de trabalho no
Rio Grande do Norte em 2024 e 2025. Veja ranking dos principais
demandados abaixo:
1.
Comércio -
30 ações
2.
Processos contra pessoas
físicas - 29 ações
3.
Empresas de teleatendimento -
17 ações
4.
Administração Pública em geral - 7
ações
5.
Locação de mão de obra temporária -
7 ações
“Esse crescimento de casos de assédio
sexual no ambiente do trabalho preocupa a todos nós e precisamos trabalhar,
todos juntos, para reduzir essa vergonhosa estatística”, destacou a
vice-presidente do TRT-RN, desembargadora Isaura Maria Barbalho Simonetti.
Segundo o Monitor do Trabalho Decente do CSJT,
tramitam atualmente no país cerca de 19 mil ações trabalhistas que
tratam de casos de assédio sexual no ambiente de trabalho.
Como identificar assédio sexual no
trabalho
Segundo o TRT, toda conduta de conotação sexual
praticada contra a vontade de alguém pode ser considerada assédio sexual
no trabalho.
➡️
Isso, segundo o Tribunal, pode se manifestar por meio de palavras,
gestos, contatos físicos ou qualquer outro meio que perturbe ou constranja a
pessoa ou crie um ambiente intimidativo ou hostil. Isso independe da
intenção do agente e da posição hierárquica das pessoas envolvidas.
➡️
A Justiça do Trabalho pontua ainda que o assédio sexual pode ocorrer por chantagem.
Isso ocorre quando o fato de a vítima aceitar ou rejeitar uma investida sexual
é determinante para que o assediador tome uma decisão favorável ou prejudicial
para a situação de trabalho da pessoa assediada.
➡️
A intimidação é outra forma de assédio, segundo o TRT-RN -
conduta que resulta num ambiente de trabalho hostil, intimidativo ou
humilhante, dirigida a uma pessoa ou a um grupo de pessoas em particular. Entre
os exemplos está a exibição de material pornográfico no local de trabalho.
Segundo a Justiça do Trabalho, são exemplos de
assédio sexual:
- insinuações,
explícitas ou veladas, de caráter sexual;
- os
gestos e palavras ofensivas, de duplo sentido, grosseiras, humilhantes ou
embaraçosas;
- as
conversas indesejáveis sobre sexo;
- a
narração de piadas, uso de expressões de conteúdo sexual ou exibição de
material pornográfico;
- o
contato físico indesejado, como tapinhas, beliscões, cócegas, carícias,
abraços, beijos ou qualquer outro tipo de toque indevido.
Ainda podem caracterizar assédio
sexual:
- o
envio de conteúdos inapropriados por meios eletrônicos e redes sociais;
- convites
impertinentes;
- comentários
sobre o corpo ou os atributos físicos da pessoa e ofensivos;
- piadas
sobre a identidade de gênero ou orientação sexual da pessoa.
Também podem ser interpretados como
assédio sexual:
- perguntas
indiscretas sobre a vida pessoal;
- insinuações
sexuais;
- pedidos
de favores sexuais, relações íntimas ou outro tipo de conduta sexual e
agressão sexual, estupro, exposição indecente, perseguição ou comunicação
obscena

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