Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF)
decidiram nesta sexta-feira (14) confirmar a validade da emenda constitucional
que permite a prática da vaquejada em todo país. Tradição da cultura
nordestina, a vaquejada consiste em uma disputa na qual os vaqueiros tentam
derrubar o boi, puxando o animal pelo rabo.
A Corte entendeu que deve ser mantida a Emenda
Constitucional n° 96/2017, norma que inseriu na Constituição que a vaquejada é
um bem do patrimônio cultural imaterial brasileiro.
Durante sessão virtual, os ministros julgaram
recursos protocolados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e a Fórum
Nacional de Proteção e Defesa Animal para derrubar a emenda.
Entre os argumentos apresentados, a procuradoria e o
fórum alegaram que o Supremo proibiu a vaquejada em decisão proferida em 2016,
quando outra composição do plenário entendeu que a prática está relacionada a
maus-tratos dos animais.
Ao analisar o caso no plenário virtual, o relator,
ministro Dias Toffoli, entendeu que a vaquejada é uma prática esportiva e
festiva devidamente regulamentada e deve ser preservada. Segundo o ministro, a
vaquejada não pode ser comparada com a farra do boi, por exemplo.
“Na farra do boi não há técnica, não há doma e não
se exige habilidade e treinamento específicos, diferentemente do caso dos
vaqueiros, que são profissionais habilitados, inclusive por determinação legal.
Portanto, não há que se falar em atividade paralela ao Estado, ilegítima,
clandestina, subversiva”, decidiu o ministro.
O voto do relator foi acompanhado pelos ministros
Flávio Dino, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Nunes Marques, André Mendonça,
Edson Fachin e Luís Roberto Barroso. Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes
acompanharam o relator com ressalvas. Falta o voto do ministro Luiz Fux.
Agência Brasil
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