O Ministério Público do
Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou que a Prefeitura e à Secretaria de
Educação de Areia Branca realizem ajustes na composição da carga horária dos
professores da rede municipal de ensino. A recomendação busca garantir que os
professores cumpram, no máximo, dois terços da carga horária em sala de aula e
um terço em atividades extraclasse.
As mudanças devem ser
feitas já para o ano letivo de 2025 e atender ao estabelecido na Lei Federal nº
11.738/2008. O Tribunal de Justiça do RN tem entendimento firmado no sentido de
que a hora-aula é critério para aplicação na organização do tempo a ser
dedicado a cada conteúdo curricular, mas é inadequada para contagem da
quantidade de horas trabalhadas.
O Superior Tribunal de
Justiça (STJ) também já se manifestou no sentido de que a jornada semanal de
trabalho dos professores da rede pública de ensino deve ser medida em
horas-relógio e não em horas-aula. Por isso, para o cálculo da jornada, deve
ser utilizada a hora-relógio, ou seja, 60 minutos para cada um terço.
Atualmente, a Lei
Municipal de Areia Branca estabelece jornada de trabalho de 30 horas semanais
para os professores. Considerando que a hora-aula no município tem duração de
50 minutos, a recomendação do MPRN propõe que a carga horária dos professores
seja organizada da seguinte forma: 20 horas de atividades de interação com
alunos e 10 horas de atividades extraclasse.
A Prefeitura e a
Secretaria Municipal de Educação de Areia Branca têm prazo de 10 dias úteis
para informar ao MPRN as providências adotadas em cumprimento à recomendação. O
não atendimento da recomendação pode acarretar medidas judiciais cabíveis.
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