A governadora do Rio Grande do Norte, Fátima
Bezerra, sancionou a Lei nº 12.076, que estabelece punições mais rígidas para
quem adquirir, transportar, estocar, distribuir ou revender combustível
adulterado no estado. A norma, publicada no Diário Oficial do Estado no último
sábado (8), prevê sanções como multas, apreensão e perdimento do produto,
interdição do estabelecimento e, em casos graves, a cassação da inscrição
estadual.
A legislação determina que a comprovação da
adulteração será feita por meio de laudos da Agência Nacional do Petróleo, Gás
Natural e Biocombustíveis (ANP) ou de entidades credenciadas pelo órgão. As
penalidades poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade da
infração.
Sanções previstas
Os estabelecimentos flagrados com combustível em
desconformidade com as normas poderão sofrer penalidades progressivas. A multa
varia de R$ 5 mil a R$ 50 mil, conforme a reincidência e a quantidade de
produto adulterado. Além disso, o combustível apreendido poderá ser incorporado
ao patrimônio do estado para reaproveitamento ou descarte.
Em casos mais graves, a interdição do
estabelecimento poderá ser temporária ou definitiva, levando em consideração os
antecedentes da empresa. A cassação da inscrição estadual será aplicada se
houver reincidência em todas as outras penalidades previstas na lei.
Fiscalização e medidas imediatas
A fiscalização caberá aos órgãos competentes, que
poderão tomar medidas imediatas quando forem constatados indícios de
adulteração nos combustíveis. Caso os testes preliminares apontem
desconformidade, os agentes fiscais poderão lacrar e interditar os tanques e
bombas, além de apreender o produto irregular.
A nova lei entrará em vigor 45 dias após sua
publicação e revoga o artigo 3º da Lei nº 11.057, de 2022. O governo do estado
afirma que a medida busca combater fraudes no setor de combustíveis e garantir
maior segurança ao consumidor.

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